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Lei garante vagas sem limitação de horário a pessoas com deficiência na Área Azul

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Corrigida em 5 de agosto 15h15

O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou ontem lei que garante vaga, sem limitação de horário, para pessoas com deficiência física no sistema rotativo pago. A reserva destas vagas no rotativo pago já era prevista na lei 9.426, de 1998. Por isso, na prática, o projeto de lei do vereador Antônio Aguiar (PMDB), apresentado ano passado, não altera o que já acontece nas ruas. Isso porque, conforme a Settra, o município possui atualmente mais do que a quantidade mínima obrigatória de 2% de reservas de espaços para os deficientes. Além disso, as vagas não estão dentro da Área Azul, e sim nas suas extremidades.

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De acordo com o subsecretário operacional de Transporte e Trânsito, Eduardo Facio, uma reunião marcada para o próximo dia 6 de setembro irá discutir novas possibilidades de acesso das pessoas com deficiência. Devem participar representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Departamento de Políticas Para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) e Comissão Municipal de Segurança e Educação no Trânsito (Comset).

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O horário de vigência das vagas exclusivas para deficientes físicos depende de cada situação. Em alguns casos, conforme a Settra, existe demanda apenas para faixas específicas de horários, como em casos de clínicas médicas, por exemplo. Em outros, como em áreas residenciais, as placas podem determinar reserva por 24 horas.

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