Uma ação conjunta entre Polícia Militar Rodoviária e Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) culminou com a apreensão de um ônibus que fazia transporte intermunicipal considerado “irregular”, no entendimento dos órgãos. O veículo era vinculado ao aplicativo Buser, que é uma modalidade de “fretamento colaborativo”, em um sistema de divisão do custo total de um transporte fretado entre os passageiros que irão viajar. O condutor, 43 anos, não teria cadastro para fazer o transporte de passageiros. O ônibus seguiria de Juiz de Fora para Belo Horizonte. O flagrante ocorreu na segunda-feira (2).
Segundo informações do documento policial, a operação tinha como objetivo fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros. A abordagem do ônibus aconteceu no Bairro Mariano Procópio. A ocorrência aponta que o motorista apresentou uma fotocópia de autorização para transporte intermunicipal fretado, onde constavam que 28 pessoas estariam no veículo, porém, foi verificado que 32 viajariam. Os passageiros declararam que compraram suas passagens por meio do aplicativo. Cada uma custou R$ 49,90.
A saída para a capital mineira estava prevista para 19h de segunda. De acordo com o registro policial, a situação contraria a autorização que prevê o fretamento de ida e volta, agindo como se fosse linha regular existente, configurando transporte irregular de passageiros segundo o Código Brasileiro de Trânsito. Outra divergência encontrada foi em relação ao condutor. No documento constava que seria outra pessoa que faria a condução até Belo Horizonte. O motorista alegou que a troca foi necessária por motivo de doença. O homem não teria o curso de transporte de passageiros no campo de observações de sua carteira de habilitação e, além disso, não portaria nenhum certificado que comprovasse o curso.
A situação foi configurada como transporte irregular de passageiros e, por parte do condutor, exercício irregular da profissão. O trabalhador assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a se apresentar à Justiça em abril do ano que vem. O ônibus foi apreendido.
Buser se diz indignada com “arbitrariedades”
A Buser, por meio de nota, manifestou “indignação contra arbitrariedades” promovidas por autoridades mineiras. “A ação truculenta das autoridades responsáveis não é mais um caso isolado dentro do Estado de Minas Gerais, que, de forma recorrente, vem contrariando decisões judiciais que dão a Buser a liberdade de intermediar viagens, conectando passageiros a empresas de fretamento, por valores muito mais vantajosos aos consumidores, com ônibus de qualidade e com segurança muito acima da média.”
Conforme a Buser, este tipo de ação não é verificada em nenhum outro estado em que a empresa atua, demonstrando “não apenas a absoluta incapacidade das forças policiais em cumprirem as decisões judiciais, bem como dão a entender que há uma ação coordenada contra a atuação da empresa no estado”.
Por meio de nota, a empresa afirma, ainda, que “causa perplexidade que, diante de um cenário econômico tão difícil, venha justamente do Estado de Minas Gerais, onde a Buser foi fundada, uma atitude na contramão dos novos tempos, em oposição até mesmo ao que vem sendo pregado pelo Governo federal, que tem feito movimentos positivos em favor da modernização do setor de transportes”.
A Buser garante que “seguirá atuando conforme o que lhe permite o Poder Judiciário e espera que o Poder Executivo tome atitude para garantir que a livre iniciativa e sobretudo o consumidor seja beneficiado pela nova economia, especialmente num setor que tradicionalmente é dominado pelas práticas abusivas dos monopólios”.
O serviço em Juiz de Fora
Com mais de 300 mil passageiros cadastrados e promessa de viagens até 60% mais baratas por meio de fretamento colaborativo, a empresa Buser oferece o serviço de transporte coletivo, partindo de Juiz de Fora, para Belo Horizonte e São Paulo (SP). A primeira viagem na cidade ocorreu em 26 de abril deste ano, com destino à capital mineira.
Apesar de estar atraindo novos usuários, o serviço, conhecido popularmente como “Uber dos ônibus”, passa por imbróglio judicial, com uma ação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao transporte coletivo de passageiros intermediado por plataformas digitais e aplicativos. Em março deste ano, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) promoveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 574) para que o STF decida sobre a constitucionalidade do serviço.