
O juiz da Vara da Corregedoria dos Presídios da Comarca de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, solicitou ao Estado a transferência de 733 detentos lotados em unidades prisionais da cidade para outros presídios de Minas, a fim de combater a superlotação histórica do sistema prisional no município. A medida urgente foi solicitada ao diretor e à diretoria de Gestão de Vagas do Departamento Penitenciário (Depen/MG) no dia 23 de outubro, diante do grande número de presos já condenados que estão cumprindo pena em locais indevidos para tal finalidade, já que o Ceresp, por exemplo, é destinado aos acautelados provisórios, que ainda não foram julgados. O objetivo, segundo o documento, é adotar providências concretas para iniciar o processo de solução das desconformidades encontradas no sistema prisional de Juiz de Fora, com base na Resolução 593/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “ratifica as deficiências estruturais graves que comprometem o regular cumprimento de restrições de liberdade e a violação de direitos básicos, não só das pessoas privadas de liberdade, mas também da sociedade”.
Inspeção realizada em setembro pela Justiça para averiguação da estrutura, ocupação, população prisional e dos servidores penais revelou o agravamento das condições de custódia de homens e mulheres nas unidades prisionais. “A ocupação das estruturas tomou proporção insustentável, violadora de direitos e garantias fundamentais, um desrespeito radical de direitos mínimos, uma degradação estrutural das instalações, dos dispositivos e serviços básicos.” Na época, o Ceresp, projetado para 523 vagas, tinha 1.068 pessoas presas, sendo que apenas 627 dessas cumpriam prisão preventiva. A Ariosvaldo, com capacidade para abrigar 401 condenados, estava com 830 presos, sendo 705 em regime fechado, 78 em regime semiaberto e 49 aguardando julgamento. A Penitenciária José Edson Cavalieri (Pjec), projetada para custodiar 882 condenados do sexo masculino e 180 mulheres, tinha 1.228 pessoas recolhidas. “Terrível o quadro de ocupação de todas as unidades”, reforça o juiz.
Diante desse cenário, o magistrado determina que os 257 presos condenados ao cumprimento de pena no regime fechado e os 169 no regime semiaberto que estão no Ceresp-JF sejam transferidos para outras unidades prisionais de Minas, “para espaços adequados a esses regime prisionais, desde que essa movimentação não inviabilize espaços de custódia nas unidades destinatárias ou contribua para a superlotação delas, pois, se assim for, não estaremos resolvendo problemas, apenas transferindo-o para outros juízos e presídios”. Da mesma forma, 49 presos preventivamente e 78 detentos em cumprimento de pena no regime semiaberto que estão na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires devem ser movimentados, “com idêntica advertência de não causar impactos negativos extremos no destino”. Além dos homens, 180 mulheres custodiadas preventivamente no anexo Eliane Betti da Penitenciária José Edson Cavalieri devem ser transferidas, com a mesma premissa de não inviabilização do destino.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as transferências solicitadas não foram iniciadas, pois, na decisão, o magistrado determina que o Depen/MG, “através de seu diretor e do departamento de gestão de vagas, deverão, no prazo de cinco dias, informar ao juízo se é possível a movimentação determinada, ou informar a sua impossibilidade para que, diante desse quadro de inviabilidade de movimentação externa, promova a harmonização de regime prisional dos condenados ao cumprimento de pena no regime semiaberto que estão custodiados no Ceresp, Ariosvaldo e Pjec, até que cada unidade alcance o índice de ocupação máxima permitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal, órgão que, a teor do artigo 85 e seu parágrafo único, visando que o estabelecimento penal tenha lotação compatível com sua estrutura e finalidade, determinou, na Resolução 05/2016, que o limite máximo de ocupação de qualquer unidade prisional nacional não ultrapasse 137,5% de sua capacidade projetada.”
“Sabedor do caos que impera no sistema carcerário do Estado de Minas Gerais” e “antevendo a resposta negativa do Depen/MG” paralelamente o juiz determina que, sendo impossibilitadas as transferência ordenadas, a direção-geral das citadas unidades prisionais identifiquem todos os custodiados (de ambos os sexos) condenados nos regimes fechado e semiaberto diagnosticados com doenças graves, bem como os idosos acima de 60 anos, “para harmonizar o cumprimento de pena, concedendo prisão domiciliar excepcional, mediante monitoração eletrônica (tornozeleira)”.
Depen diz analisar transferência de presos
Questionada sobre o remanejamento de presos solicitado pela Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o Depen/MG foi notificado e está fazendo o estudo técnico para o cumprimento dos procedimentos adequados à decisão judicial. “Informações sobre possíveis transferências de presos não são divulgadas, por razões de segurança” destacou a pasta, que também não confirmou o número de presos em cada unidade atualmente.
Em sua determinação, o juiz enfatiza “histórico da situação das unidades prisionais de Juiz de Fora e sua grave e radical modificação, para pior”, desde 2017. “A limitação de ocupação nunca foi de fato implementada por circunstâncias graves ocorridas posteriormente. A primeira delas, o fechamento definitivo do Hospital de Toxicômanos como unidade hospitalar, passando a funcionar como Centro de Ressocialização, com abrigo para presos doentes, velhos e que exerciam trabalho interno e outros que, por situações peculiares, não podiam ficar no convívio dos pavilhões da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires e galerias da Pjec.”
O magistrado também lembra a interdição estrutural do Ceresp (entre 2021 e 2024), devido ao risco de desabamento, e o esvaziamento da unidade em tempo recorde: ” 870 presos foram movimentados para unidades prisionais locais e da região, e veio a pandemia Covid-19, que alterou completamente a destinação dos presídios de Juiz de Fora e região. Com isso, a Ariosvaldo passou a ser porta de entrada do sistema prisional naquele período, com sua população carcerária de dois terços de presos provisórios e apenas um terço de condenados ao cumprimento de pena no regime fechado (sua destinação originária).”
Já a Pjec, que era destinada aos detentos em cumprimento de pena no regime semiaberto, transformou-se em unidade para abrigo majoritário de condenados ao regime fechado, com a proporção de apenas um terço dos presos do semiaberto. “Essa distorção e anomalia perdurou por longos três anos e só finalizou em 2024, quando foi reativado o Ceresp.” A unidade feminina Eliane Betti, construída posteriormente com recursos exclusivos de verbas de prestação pecuniária, “diante da precária custódia que as mulheres eram submetidas no Pavilhão 4 da Ariosvaldo, onde a capacidade era de 34, mas tinham mais de 170 mulheres privadas de liberdade”, também alterou sua destinação, passando a acolher presas provisórias de todas as regiões, conforme o magistrado.
“É inadiável reduzir os índices de ocupação do Ceresp Juiz de Fora, de lá retirando todos os presos que já receberam sentença penal condenatória; da Ariosvaldo, para de lá movimentar todos os presos provisórios que ainda permanecem no local e os condenados em regime semiaberto. Na Pjec, na carceragem masculina não há registro de superlotação, haja vista que sua estrutura física (felizmente) não permite grande saturação, mas, no anexo feminino, devem ser movimentadas as mulheres que aguardam julgamento privadas de liberdade”, conclui o juiz.

