No mesmo dia em que a atual concessão de ônibus em Juiz de Fora completa os 10 anos inicialmente previstos, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou, nesta terça-feira (1º), a prorrogação por mais 12 meses do atual contrato, firmado com o Consórcio Via JF – formado pela Ansal e pela Viação São Francisco. A medida foi tomada enquanto a licitação do Novo Transporte Público segue suspensa há cinco meses, após o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ter encontrado “inconsistências estruturais que comprometem a transparência” no edital lançado em fevereiro pela PJF.
Questionada na última segunda sobre o futuro que afeta diretamente milhares de juiz-foranos, o Executivo disse apenas que trabalhava na revisão técnica do edital, conforme solicitação do TCE, e que não havia risco de interrupção do serviço de transporte coletivo na cidade. Já nesta terça, a Administração municipal divulgou nota sobre a prorrogação do novo contrato, afirmando que o prazo de um ano poderá ser reduzido, caso seja possível concluir a licitação do Novo Transporte Público antes desse período. “As equipes técnicas da Prefeitura seguem dedicadas à condução do processo.” Ao final do texto, a PJF afirmou já ter realizado as adequações solicitadas pelo TCE e encaminhado a documentação ao Tribunal para análise.
Ainda conforme o Executivo, a prorrogação do contrato atual é uma medida “temporária e necessária” para garantir a continuidade do serviço “essencial para a vida urbana”. “Paralelamente, a Prefeitura mantém os esforços para a realização da nova licitação e a construção de um novo modelo de transporte coletivo para Juiz de Fora.” O prazo previsto no contrato, assinado em 2016, era de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. No entanto, a concessão vigente já passou por adaptações. Em 2022, o Consórcio Via JF absorveu as rotas do Consórcio Manchester, após a caducidade do contrato deste ter sido decretada pela PJF por uma série de problemas e acidentes no transporte, sobretudo relacionados à segurança dos veículos. Antes, os dois consórcios dividiam as linhas que atendem a população.
Também nesta terça, a secretária de Mobilidade Urbana, Fernanda Baumgratz, usou as redes sociais para comunicar a extensão do contrato com o Consórcio Via JF. “É importante mencionar que, desde outubro do ano passado, foi dada publicidade à minuta do novo edital do transporte coletivo. Entretanto, o processo licitatório foi suspenso em razão de decisão do TCE. A fim de garantir a celeridade do processo, o Município já encaminhou ao órgão técnico todo o edital retificado, seguindo todas as recomendações”, enfatizou a secretária.
Relembre o imbróglio da nova licitação para ônibus
A PJF destaca que a nova licitação para o transporte coletivo em Juiz de Fora foi desenvolvida a partir de uma consulta pública, que abriu espaço para a participação da sociedade, com o recebimento de contribuições para a construção do novo modelo. Além da segurança, menos ônibus circulando no Centro e redução no tempo de viagem são os principais desafios para melhorar a prestação do serviço na cidade pelos próximos 15 anos.
A Concorrência 29/2025 foi suspensa pelo Tribunal, em caráter cautelar, no dia 27 de março, um dia depois da revelação dos envelopes pela PJF com as propostas empresariais para oferecer o novo transporte público municipal. Na ocasião, houve duas empresas proponentes, mas apenas a Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) seguiu classificada. Antes da abertura das propostas em 26 de março, houve dois adiamentos. Inicialmente, a data era 19 de janeiro, e, depois, 11 de fevereiro. Na época, a PJF justificou que foram necessárias alterações técnicas no documento, respondendo a questionamentos feitos no processo de impugnação realizados por empresas interessadas.
A nova proposta apresentada pela PJF tinha valor mensal estimado em R$ 40,8 milhões. O edital suspenso estabelecia uma nova estrutura operacional de ônibus, com pelo menos 254 linhas e 654 veículos, além da implantação de 16 linhas expressas para as ligações diretas com o Centro e 72 pontos de integração com os bairros.
A decisão definitiva de suspender o processo, em 9 de abril, foi do Pleno – órgão máximo de decisão da Corte do TCE -, que indicou “inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço de transporte coletivo”. O valor do processo licitatório era estimado em R$ 7,3 bilhões para uma concessão de 15 anos. A Administração municipal ponderou, na época, que as observações feitas pelo TCE “possuem natureza exclusivamente técnica, não envolvendo questões de mérito”.
Para o TCE, no entanto, a ausência de um estudo financeiro estruturado diante do “vulto bilionário do contrato” impede a verificação da sua sustentabilidade, o que poderia causar um “dano irreversível”. O TCE também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação, pois o montante fixado (R$ 204.487,03) equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência. A segregação da bilhetagem eletrônica foi outro destaque. “O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.”

