Está marcado para esta segunda-feira (25) a perícia para avaliar a cessação ou permanência da periculosidade de Adélio Bispo de Oliveira, acusado de desferir a facada contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, durante caminhada pelo Calçadão da Rua Halfeld, no Centro de Juiz de Fora, na campanha eleitoral de 2018. O laudo pericial deverá ser juntado ao processo em até 30 dias depois do exame.
Segundo a Justiça Federal, os trabalhos tiveram início às 8h e poderão se estender até as 18h, a critério dos peritos. Ainda conforme a assessoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, o magistrado determinou a intimação do diretor do Presídio Federal de Campo Grande para providenciar o que for necessário para a realização da perícia, inclusive os prontuários do interno. O MPF e a DPU também foram intimados para ciência e para informarem os assistentes técnicos, se necessário.
Em nota, a DPU lembrou que, com base em decisão judicial de junho de 2019, Adélio Bispo precisa ser submetido a novo exame para aferir a sanidade mental no período mínimo de três anos. Segundo a decisão judicial, ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado, mas, diante de sua periculosidade e da falta de vagas, Adélio permanece no presídio federal de Campo Grande (MS) desde o atentado.
Desinternação só seria possível após trânsito em julgado
A decisão sobre a continuidade da medida de segurança ou não deverá ser proferida pelo juiz responsável pela fiscalização da internação de Adélio, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. Caso o magistrado determine a sua desinternação, ainda caberá o recurso, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, o qual, como regra, não tem efeito suspensivo. “Contudo, nas hipóteses em que a decisão determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança, excepcionalmente, o recurso terá efeito suspensivo. Portanto, eventual desinternação do senhor Adélio Bispo somente será possível a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a desinternação. Além disso, é importante mencionar que a desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a internação se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade, conforme previsto no art. 97 do Código Penal”, explicou a DPU em matéria publicada em maio.