ANS adia início de novas regras de inadimplência em planos de saúde
Operadoras de planos de saúde terão que discutir inadimplência com o usuário até o 50º dia de atraso no pagamento, antes de considerar qualquer exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou o início de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que estabelece novas regras para tratar a inadimplência em planos de saúde, incluindo exclusão, suspensão ou rescisão de contrato. Agora, o início da resolução ficou fixado para 1º de setembro deste ano.
Em comunicado, a ANS afirma que o adiamento dará mais prazo para o desenvolvimento de material informativo que esclareça dúvidas que possam surgir com as mudanças criadas pela resolução. Além disso, ele visa a dar tempo adicional para as operadoras se adaptarem às novas regras. Com as novas diretrizes em vigor, os planos de saúde terão que contatar o beneficiário para discutir a inadimplência até o 50º dia de atraso no pagamento, antes de considerar qualquer exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato.
Alterações no contrato em decorrência da inadimplência só serão válidas se a operadora conceder prazo de dez dias, após o 50º dia de atraso, para que o pagamento pendente seja efetuado, contando a partir do momento em que o beneficiário é contatado. A exclusão do beneficiário ou a suspensão e rescisão unilateral do contrato por inadimplência só poderão ocorrer após pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, num período de 12 meses. Cabe à operadora comprovar a notificação da situação de inadimplência. Novas formas de contato serão permitidas, como e-mails, mensagens de texto e telefonemas. Só serão aceitas as notificações por SMS ou aplicativo se o destinatário responder, confirmando que recebeu a mensagem.