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Adélio Bispo será encaminhado de volta para Minas Gerais

Adélio Bispo será encaminhado de volta para Minas Gerais

(Foto: Divulgação)

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A Defensoria Pública da União (DPU) informou, nesta quinta-feira (22), que teve o pedido acatado pela Justiça Federal, determinando o retorno de Adélio Bispo de Oliveira a Minas Gerais, estado onde nasceu, na cidade de Montes Claros. Desde 2018, ele está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), por desferir uma facada contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, durante caminhada pelo Calçadão da Rua Halfeld, no Centro de Juiz de Fora, na campanha eleitoral de 2018.

Pela decisão Federal, a Justiça de Minas Gerais deverá providenciar, dentro de 60 dias, tratamento ambulatorial ou internação, com as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade psíquica e física do autor do atentado.

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O argumento da defesa é de que ele não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, mesmo com estrutura equivalente a de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), nem ser enviado para um manicômio judicial.

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A DPU, que presta assistência jurídica a Adélio desde junho de 2019, destaca que a Lei Antimanicomial proíbe que pessoas com transtornos mentais sejam internadas em estabelecimentos penais ou instituições que não fornecem assistência integral à pessoa portadora de transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais e de lazer. 

A instituição também deve atender aos direitos que a lei determina para essas pessoas: “Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental”.

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Em 2019, o juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Saviano, decidiu que Adélio é inimputável e não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes, após um laudo pericial concluir que ele possui Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0). Segundo a decisão, ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado, mas, diante de sua periculosidade e da falta de vagas, Adelio permaneceu no presídio federal desde então.

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