Juiz mantém nome de homem que assumiu paternidade em certidão de nascimento

Magistrado reconheceu a paternidade afetiva e assegurou o registro no documento


Por Agência Estado

20/12/2020 às 07h00

O juiz Eduardo Calvert, da Vara da Infância e Juventude de Mogi das Cruzes (SP), negou substituir, no campo de paternidade da certidão de nascimento de uma menina, o nome do homem que havia registrado a criança pelo nome do suposto pai biológico, de paradeiro desconhecido. O magistrado reconheceu a paternidade afetiva e manteve o registro no documento, mesmo com a comprovação de inexistência de vínculos biológicos.

O pedido de substituição no assento de nascimento partiu do Ministério Público de São Paulo. Em contrapartida, o homem que assumiu a paternidade manifestou interesse em adotar a menina, caso seu nome fosse excluído da certidão de nascimento.

Ao avaliar o caso, Calvert considerou que embora o laço consanguíneo seja a forma de filiação mais comum na sociedade, há outras igualmente aceitas legalmente, como a adoção, a inseminação artificial e a filiação socioafetiva. Ainda segundo o magistrado, a doutrina jurídica entende que a socioafetividade prevalece em relação à origem biológica.

“Considerando a parentalidade socioafetiva já construída no presente caso, além de ser o desejo do réu de continuar sendo o pai da criança, também levando em conta o superior interesse da criança, que já reconhece o réu como seu pai, além do fato de não ter sido comprovada a paternidade biológica do corréu, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, escreveu o juiz em sua sentença.