As semanas e os meses após a chegada de um filho exigem diversas adaptações na rotina de uma família. Em meio a tantas mudanças, incluindo o período após a licença-maternidade, é natural que muitas dúvidas apareçam no que diz respeito aos direitos garantidos no regresso integral das mães às carreiras.
No Brasil, as empresas são obrigadas legalmente a assegurar a estabilidade de mães no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período, a mulher não pode ser dispensada, com exceção de um episódio que envolva justa causa.
“Ela tem direito a ser reintegrada ao quadro da empresa conforme todos parâmetros da organização sem alterar o salário que recebia anteriormente”, elucida o advogado Pablo Mendes, especialista em direito previdenciário.
É importante lembrar que deve ser autorizada a liberação do serviço de até seis consultas médicas – voltadas ao cuidado da mãe e do bebê – sem a inclusão de faltas.
Outro direito assegurado é a mudança de função ou setor em caso de atividades que comprometam a saúde da mãe, aponta o advogado Pablo Mendes.
Por exemplo, se a mulher trabalha em uma área com alta carga química ou radioativa, deve ser feita mudança imediata da profissional.
Outros elementos em atividades consideradas insalubres para gestantes:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Exposição ao calor;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Frio e umidade;
- Poeiras minerais.
Os principais direitos trabalhistas para mulheres que trabalham com carteira assinada, segundo a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho são:
- Licença-maternidade: A CLT garante a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, que amplia a licença em 60 dias;
- Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante (por meio da adoção), possui direito a 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu filho, até o bebê completar 6 meses de idade;
- Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem os filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham. Caso não seja possível, a organização deve pagar o auxílio-creche. Os valores e duração do benefício garantido por lei variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva.
Para abortos permitidos legalmente (para salvar a vida da gestante; gravidez causada por estupro; se o feto for anencefálico) a mulher tem direito somente a um repouso de duas semanas, segundo a advogada Nathalia Sequeira.
Nos casos em que o bebê morre após o sexto mês de gestação, é garantido normalmente o período da licença-maternidade, incluindo o tempo indicado por lei de estabilidade no emprego.
Golpe do salário-maternidade
As mães também devem ficar atentas em relação a consultorias que aparentam ser canais oficiais e cobram taxas para serviços gratuitos. Nos últimos meses, diversas influenciadoras divulgaram empresas que prometem facilitar o acesso ao salário-maternidade, benefício gratuito do governo brasileiro.
O INSS lançou um comunicado oficial ressaltando que não “utiliza intermediários para a concessão desse benefício nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.”
Para quem deseja solicitar o salário-maternidade, basta ir até uma agência, acessar o site do INSS ou ligar para o telefone 135
“Há muitos casos em que intermediários cobram porcentagem do salário, multa e mencionam um atraso nas prestações. Não existe isso. Para requerer o benefício, é gratuito, só precisa ser segurada do INSS”, aconselha o advogado Pablo Mendes.
O retorno ao trabalho
Além dos direitos trabalhistas e das obrigações, a transição para realocar o trabalho na nova rotina pode ser difícil. Adaptar a logística de cuidado com o filho, além da sobrecarga mental para equilibrar vida profissional e maternidade são alguns dos questionamentos que afetam mulheres no regresso.
A especialista em carreiras Patrícia Agopian reforça que a maternidade não representa um freio na carreira, mas sim um turbo na trajetória profissional. “Não encare a maternidade de forma impositiva ou silenciosa, mostre que continua uma profissional estimada antes e pós-maternidade”, avalia.
Ela ainda orienta que a mulher reingresse na empresa ressaltando os atributos profissionais que detém para gerar valor e reinventar negócios.