WhatsApp pode ser multado em R$ 200 mil ao dia; saiba por quĂȘ
Liminar da Justiça Federal do Brasil fez determinaçÔes à Meta, dona do WhatsApp e de outras redes sociais
Uma liminar da Justiça Federal determinou nesta terça-feira (14) que o WhatsApp estĂĄ proibido de compartilhar dados de usuĂĄrios para personalizar anĂșncios, fazer recomendaçÔes de contatos ou para a criação de perfis em outras plataformas pertencentes Ă Meta, sob pena de R$ 200 mil ao dia. A ação foi aberta em julho pelo Idec e pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal.
A Meta, dona do WhatsApp, Facebook e Instagram, tem atĂ© 90 dias para recorrer da decisĂŁo proferida por um juiz da 2ÂȘ Vara CĂvel Federal de SĂŁo Paulo ou se adequar Ă nova exigĂȘncia em relação ao compartilhamento de dados. Durante esse perĂodo, a empresa fica proibida de compartilhar dados dos usuĂĄrios. ApĂłs os 90 dias, a multa de R$ 200 mil por dia poderĂĄ ser aplicada.
“A atualização da PolĂtica de Privacidade em 2021 nĂŁo expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e nĂŁo impactou a maneira como milhĂ”es de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos Ășltimos trĂȘs anos”, afirmou um porta-voz do WhatsApp ao EstadĂŁo. “A empresa discorda da decisĂŁo e adotarĂĄ medidas legais cabĂveis para evitar qualquer impacto aos usuĂĄrios e empresas que confiam no aplicativo diariamente”.
AlĂ©m da suspensĂŁo do compartilhamento, a liminar determina que o WhatsApp forneça informaçÔes claras sobre quais dados dos usuĂĄrios estĂŁo sendo utilizados no app e, ainda, que exista uma configuração para que o usuĂĄrio possa controlar as informaçÔes que deseja tornar ou nĂŁo acessĂveis Ă plataforma.
“A decisĂŁo confirma a legitimidade do Idec e do MPF ao serem autores da causa, considerando a experiĂȘncia das instituiçÔes nos temas e a defesa de direitos coletivos”, afirmou Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de TelecomunicaçÔes e Direitos Digitais do Idec, em um comunicado do instituto.
O caso teve inĂcio em 16 de julho, quando o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) e o MPF (MinistĂ©rio PĂșblico Federal) abriram uma ação judicial contra a Meta exigindo uma indenização de atĂ© R$ 1,7 bilhĂŁo com base em violaçÔes de privacidade pessoal que teriam sido cometidas pela gigante de tecnologia.
Na época, o Idec e o MPF afirmaram que uma atualização do mensageiro de 2021 ampliou a coleta e compartilhamento de dados dos usuårios com empresas parceiras e que o movimento não foi claro para os usuårios que faziam uso do serviço.
Outra reclamação dos acusadores Ă© que, no momento em que a atualização foi feita os usuĂĄrios nĂŁo puderam ter a escolha de nĂŁo aceitar as condiçÔes – a regra foi modificada em meio Ă pandemia, onde muitos usuĂĄrios dependiam do WhatsApp para se comunicar com parentes e amigos, alĂ©m do trabalho, afirma o Idec.
Idec e MPF também responsabilizaram a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela falta de ação contra a atualização do WhatsApp em território nacional.