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Câmara aprova projeto de lei que retira exigência de autorização do marido para laqueadura

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Na terça-feira (8), Dia da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que faz uma série de alterações para o acesso à cirurgia de laqueadura e a outros métodos contraceptivos. Uma das alterações mais significativas foi a retirada da exigência do consentimento do marido para que a esterilização voluntária fosse autorizada.

Na legislação atual, era exigido que o procedimento fosse consentido de forma expressa pelo parceiro, caso a mulher fosse casada. O mesmo ocorreria caso o marido quisesse fazer vasectomia. A mudança, então, pode retirar essa exigência para os dois casos. 

A proposta também traz a proibição da recusa injustificada dos métodos contraceptivos por parte dos profissionais, serviços e empresas de saúde. No texto que ainda vai à Câmara, passa a ser prevista uma punição ou multa para os indivíduos que tentarem dificultar ou impedir esse processo sem uma justificativa prevista na lei.

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O projeto é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).  O conteúdo aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também coloca a exclusão da necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para o processo de esterilização. No texto e na lei, não há distinção entre SUS e rede particular. Para a proposta entrar em vigência, ainda necessita de aprovação no Senado e da sanção presidencial. Caso isso ocorra, o texto pode entrar em vigor em um prazo de 180 dias. 

Idade mínima passa de 25 para 21 anos

Outra alteração da lei é a diminuição de 25 para 21 anos na idade mínima para que a esterilização voluntária seja autorizada. Na legislação atual, o procedimento pode ser feito a partir de 25 anos ou por pessoas com pelo menos dois filhos vivos. 

Laqueadura durante o parto

A possibilidade da cirurgia de laqueadura ser feita durante o período do parto também está prevista no texto. Caso a mulher deseje isso, é preciso fazer o pedido com pelo menos seis meses de antecedência em relação à data prevista para o parto, e devem ser observadas as condições médicas. Na legislação atual, esse procedimento é vedado durante o período de parto, exceto nos casos com necessidade para a saúde comprovada. 

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Método contraceptivo com prazo máximo

A proposta também trouxe para o texto um prazo máximo de 30 dias para a oferta dos métodos contraceptivos. A justificativa da autora é de que a dificuldade para as mulheres conseguirem ter acesso é notável, principalmente em relação à inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU).

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