Diretor do Tupi quer afastamento de procurador


Por Tribuna

20/09/2013 às 16h45

A disputa jurídica do caso Tupi x Aparecidense vai ser definida pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira (26), a partir do meio-dia, como publicou oficialmente ontem e entidade em seus editais de citação. O processo envolvendo o Carijó será o décimo a ser apreciado se nenhuma prioridade for pedida ou aceita pelos julgadores. E a diretoria carijó tenta se cercar de cuidados para que a decisão da Primeira Comissão Disciplinar seja mantida. Nesse sentido, o diretor-executivo de futebol, Alberto Simão, pretende pedir o afastamento do caso do procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, por questões éticas.

De acordo com Simão, Schmitt tem fortes ligações com a família do advogado que defende a Aparecidense na matéria, João Vicente de Moraes. O procurador-geral do STJD teria um relacionamento estreito com o pai do jurista goiano e presidente do Goiás, clube com o qual a Aparecidense mantém parceria, João Bosco Luz de Moraes. "Respeitamos o trabalho do doutor Paulo (Schmitt), mas, com os fortes laços de amizade dele com os envolvidos, seria mais prudente para a imagem do Tribunal o seu impedimento. Descobrimos que o doutor Paulo, procurador do STJD, e João Bosco Luz, presidente do Goiás e pai do advogado da Aparecidense, João Vicente de Moraes, têm uma relação direta advinda do Tribunal. A Aparecidense é uma filial do Goiás, que empresta jogadores e banca os salários de vários atletas. A relação deles vai além. Ambos trabalham para a Confederação Brasileira de Basquete (CBB). Schmitt como advogado, e Luz como auditor", afirma o dirigente do Tupi.

Na última quinta-feira (18), a Procuradoria do STJD, através de Schmitt, apresentou recurso contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que excluiu, por 3 votos a 1, a Aparecidense da Série D do Campeonato Brasileiro por conta da invasão de campo do massagista goiano Esquerdinha, no jogo de volta das oitavas de final da Quarta Divisão, no dia 7 de setembro, em Juiz de Fora, evitando o gol que daria a classificação ao clube juiz-forano aos 44 minutos do segundo tempo. O time de Goiás foi punido pelo artigo 205, "impedir a continuação da partida por qualquer meio", e o procurador-geral entende que o correto seria julgá-lo no artigo 243-A, "agir contra a ética esportiva", que tem como punição multa e anulação da partida com remarcação do confronto, no qual os goianos estavam inicialmente denunciados.