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Projeto muda cota para avaliação de impacto de vizinhança

Defesa do entorno

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Já está em tramitação na Câmara projeto do vereador José Márcio (PV) alternando a Lei Complementar 31/2015, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança. A norma estabelece esse estudo a partir de 1.200 unidades habitacionais, mas o vereador quer reduzir essa cota para 400, mais adequada à realidade dos municípios de porte médio. Pelo atual modelo, as comunidades ficam sob risco permanentemente de projetos sem avaliação do impacto em decorrência de suas dimensões. Não é comum haver projetos tão grandes. O vereador, que também é presidente da Comissão de Urbanismo do Legislativo, observa que a infraestrutura atual no entorno dos grandes empreendimentos, implantados ou em processo de implantação, tem se mostrado insuficiente. Tal situação leva temor aos moradores já residentes das regiões onde se situam estas construções. “Fato agravado pela impossibilidade de o Poder Público municipal mapear e mitigar os efeitos da instalação, devendo esta ser responsabilidade do empreendedor”, justifica o vereador.

Mesmo porte

O texto não tem data para chegar ao plenário, mas seu autor destaca que o projeto usou como parâmetro a exigência em cidades do porte de Juiz de Fora como Contagem (100), Serra (300), Campos dos Goytacazes (200), Aracaju (400) e ainda um recente trabalho de conclusão do curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que analisou a ineficácia da legislação com o parâmetro atual no município.

Contra o racismo

“Enquanto houver racismo não haverá socialismo.” Esse é o mote da reunião da militância negra do Partido dos Trabalhadores marcada para esta quinta-feira, em Juiz de Fora. O evento, previsto para a sede do Sindicato dos Professores, às 18h30, é a fase preparatória para o encontro estadual de combate ao racismo.

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Parque de Ibitipoca

O Governo do estado definiu para esta quinta-feira o pregão presencial do chamamento público do Instituto Estadual de Florestas, para licitação de instalação e exploração de restaurante e lanchonete do Parque Estadual do Ibitipoca. Podem participar do certame pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo e que atendam a todas as exigências do edital. A proposta vencedora será a que ofertar o maior valor de pagamento mensal referente à exploração comercial da área. O valor para a concessão de uso de área para instalação e exploração não poderá ser inferior a R$ 4.866,67 por mês. O contrato valerá por apenas um ano, a partir da data de publicação, mas pode ser prorrogado até o limite de cinco anos.

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