Por meio de sua assessoria, a Assembleia fez uma correção da norma que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já sancionada pelo governador Romeu Zema. A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, as transferências de propriedade e de endereço dentro do Estado podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.
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