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Você tem dívidas há 5 anos? Alerta urgente do Serasa

Por Leticia Florenço
14/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Serasa - Foto: (Imagem/Reprodução)

Serasa - Foto: (Imagem/Reprodução)

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Ter um débito em seu nome pode ser uma situação angustiante e cheia de complicações. O mais comum é que, após algum tempo sem conseguir quitar a dívida, o consumidor deixe de pagar a conta e espere que, com o passar do tempo, o débito “caduque” e, assim, desapareça.

Muitos acreditam que após cinco anos a obrigação desaparece automaticamente. No entanto, a Serasa, que tem uma função crucial na análise de crédito, emitiu um alerta para aqueles que ainda estão nessa situação.

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O que significa uma dívida caducar?

Caducar uma dívida é um conceito jurídico que indica que, após determinado tempo sem que uma dívida seja cobrada judicialmente, ela perde a possibilidade de ser cobrada judicialmente. O prazo para isso varia dependendo do tipo de débito, mas a ideia de que a dívida “desaparece” do sistema após cinco anos está longe de ser uma verdade simples.

No Brasil, a legislação determina que o prazo para cobrança judicial de uma dívida é, em muitos casos, de cinco anos. No entanto, isso não significa que a dívida desapareça ou que o CPF do devedor fique livre de qualquer tipo de impacto. É aí que surgem muitas dúvidas e confusões entre os consumidores.

O que acontece após os cinco anos?

De acordo com a Serasa, mesmo após os cinco anos, a dívida ainda pode ser cobrada. A principal mudança após o fim desse prazo é que não é mais possível ações judiciais para cobrar a dívida realizada, o que torna o processo mais difícil para os credores. Contudo, isso não implica na exclusão da dívida do seu nome de forma automática.

Após o vencimento do prazo de cinco anos, a prescrição da dívida traz alguns benefícios, como a retirada da dívida da lista de inadimplentes do Serasa, o que significa que a restrição de crédito associada a esse débito também desaparece. Porém, até que isso aconteça, várias restrições podem ser impostas ao consumidor, como bloqueios na conta bancária ou dificuldades para obter novos créditos.

O que muda de acordo com o tipo de dívida?

É importante destacar que o prazo de cinco anos é comum para muitos tipos de dívida, mas nem todos os subsídios seguem essa regra. Veja abaixo como os prazos podem variar:

  • Dívidas de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e convênios médicos: O prazo é de cinco anos, a partir da data de vencimento do subsídio.
  • Dívidas trabalhistas e pensão alimentícia: O prazo é de dois anos.
  • Dívidas de aluguel ou notas promissórias: O prazo é de três anos.
  • Dívidas com seguros ou hospedagens: O prazo é de um ano.

O mais importante é que, ao completar o prazo de cobrança, a dívida perde a possibilidade de ser cobrada judicialmente, mas ainda pode continuar afetando o nome do devedor no Serasa.

O que fazer em vez de esperar a caducidade?

Embora a caducidade traga algumas vantagens, como a retirada das dívidas do cadastro de inadimplentes e o fim das ações judiciais, é altamente perturbador que o devedor não espere até o final do prazo para tentar resolver a situação.

Por que não esperar?

  • Restrições de crédito: Mesmo após o fim do prazo, o nome do consumidor pode continuar com restrições, dificultando a obtenção de novos financiamentos ou créditos.
  • Complicações financeiras: Até que o prazo se complete, o devedor pode ser alvo de diversas ações restritivas, como o bloqueio da conta bancária, o que pode agravar ainda mais a situação.
  • Negociar a dívida: A melhor recomendação é tentar negociar a dívida antes do prazo de prescrição. Muitas vezes, é possível renegociar condições de pagamento e quitar o subsídio com um valor menor ou com facilidades, evitando danos maiores ao nome e à saúde financeira do consumidor.

A Serasa, enquanto empresa de análise de crédito, tem como função manter um registro das dívidas em aberto. Após a prescrição, a empresa pode remover a obrigação da lista de inadimplentes, mas é fundamental que o consumidor também tenha consciência de que o processo de negociação continua sendo o mais indicado.

A Serasa alerta que, mesmo após cinco anos, o consumidor não deve descansar sobre a expectativa de que a dívida desaparecerá magicamente. O ideal é que a dívida seja resolvida o quanto antes, por meio de negociação com o credor, evitando complicações ainda maiores.

A falta de pagamento por longos períodos pode acarretar mais custos, juros e, em última instância, uma inadimplência prolongada que dificulta o acesso ao crédito e prejudica a vida financeira de quem já está individualizado.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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