A Serasa divulgou prazos específicos para a cobrança de diferentes tipos de débitos. Vale mencionar que entender essas regras pode evitar cobranças indevidas e ajudar na renegociação de pendências financeiras.
Assim, de acordo com o Código Civil Brasileiro, uma dívida pode ser cobrada judicialmente por um período de até cinco anos. Após esse prazo, o credor não pode mais recorrer à Justiça para exigir o pagamento. Entretanto, isso não significa que a dívida deixa de existir ou que não pode mais ser registrada em órgãos de proteção ao crédito.
Os prazos variam conforme o tipo de débito:
- 1 ano: dívidas de seguros e hospedagens;
- 2 anos: dívidas trabalhistas e pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguéis e notas promissórias;
- 5 anos: outras dívidas, como cartão de crédito e cheques sem fundo.
Vale mencionar que, mesmo após a prescrição, o nome do devedor pode permanecer negativado por até cinco anos a partir da data da negativação. Após esse período, a dívida deixa de afetar diretamente o score de crédito, mas a empresa ainda pode entrar em contato para tentar renegociar o pagamento.
Como renegociar uma dívida com a Serasa?
Para quem deseja regularizar pendências financeiras, a Serasa oferece opções de renegociação de dívidas. O primeiro passo é verificar se há ofertas disponíveis, o que pode ser feito por meio do serviço Serasa Limpa Nome.
- Acesse o site ou o aplicativo da Serasa Limpa Nome;
- Informe seu CPF e senha (ou faça um cadastro, se ainda não tiver);
- Confira as dívidas disponíveis para negociação e clique em “Negociar”;
- Escolha a melhor forma de pagamento (Pix, boleto ou parcelamento);
- Confirme as condições e finalize o acordo.
Outra opção é entrar em contato diretamente com a empresa credora para solicitar um acordo. Também é possível renegociar dívidas pelo WhatsApp da Serasa, enviando uma mensagem para o número (11) 9 9575-2096 e seguindo as instruções.
É importante mencionar que após o pagamento da dívida negativada, a regularização pode levar até cinco dias úteis para ser processada nos órgãos de proteção ao crédito.