A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação essencial para todos os MEIs que tiveram um CNPJ ativo em 2024. O documento deve ser enviado até 31 de maio de 2025 e, caso não seja entregue no prazo, o microempreendedor estará sujeito a multas e possíveis restrições no uso do CNPJ.
Sendo assim, deixar de enviar a Declaração Anual do MEI dentro do prazo pode gerar a “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. O valor da penalidade é calculado da seguinte forma:
- 2% ao mês sobre o faturamento do MEI, limitado a 20% do total de receitas;
- Redução de 50% caso o pagamento seja feito dentro de 30 dias após a notificação;
- Valor mínimo da multa fixado em R$ 50,00.
Por exemplo, um MEI que faturou R$ 30.000,00 no ano anterior poderá ter uma multa de até 20% desse valor, o que equivale a R$ 6.000,00. No entanto, caso a multa seja quitada dentro de 30 dias, o valor será reduzido para R$ 3.000,00. Se o cálculo da multa resultar em um valor menor do que R$ 50,00, será cobrado o valor mínimo.
O que acontece se o MEI não regularizar a situação?
Além da multa, a falta de envio da DASN-SIMEI pode gerar outras complicações para o microempreendedor:
- O CNPJ pode ser declarado inapto pela Receita Federal por omissão de declarações;
- Restrições no uso do CNPJ para emissão de notas fiscais e obtenção de crédito;
- Impossibilidade de parcelar débitos pendentes do Simples Nacional;
- Impedimento para realizar a baixa do CNPJ enquanto houver pendências.
Outro detalhe importante é que, se o MEI ultrapassar o limite de faturamento permitido, será necessário buscar auxílio de um contador para realizar o desenquadramento e iniciar a tributação como empresa do Simples Nacional.
Como evitar a multa e regularizar o MEI?
Para evitar penalidades, é essencial que o MEI faça sua declaração até o prazo final de 31 de maio de 2025. O processo pode ser realizado de forma simples pelo Portal do Empreendedor, seguindo estes passos:
- Acesse o site oficial do governo para MEIs;
- Informe o número do CNPJ;
- Preencha os dados de faturamento e, se houver, o número de funcionários;
- Envie a declaração e guarde o comprovante de entrega.
Vale mencionar que, caso o microempreendedor tenha encerrado o CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, será necessário enviar duas declarações: uma referente ao ano de 2024 (até 31 de maio) e outra referente à extinção do CNPJ (até 30 de junho).