Com a chegada da Sexta-feira da Paixão, em 18 de abril, muitos trabalhadores já estão se preparando para relaxar no dia de folga. O dia, também conhecido como Sexta-feira Santa, é considerado feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante o direito de descanso a grande parte dos trabalhadores.
E, para completar o clima de folga, o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, cai em uma segunda-feira, possibilitando um descanso prolongado de quatro dias para quem conseguir emendar.
Apesar da expectativa de descanso, nem todos terão a mesma sorte. Isso porque a legislação trabalhista permite o funcionamento de empresas e serviços considerados essenciais, como segurança, saúde, transporte, comunicações, comércio e atividades industriais. Nessas áreas, o trabalho durante o feriado é autorizado.
Se o trabalhador for escalado para atuar em um desses dias, é importante saber que ele tem direitos assegurados. A lei garante o pagamento em dobro ou, alternativamente, uma folga compensatória, conforme previsão em convenções ou acordos coletivos.
O domingo de Páscoa é feriado?
Diferente da Sexta-feira Santa e do Dia de Tiradentes, o domingo de Páscoa, que este ano cai no dia 20, surpreendentemente não é considerado feriado nacional. Isso significa que sua adoção como feriado depende de decretos estaduais ou municipais. Na ausência de tal definição, o dia é tratado como qualquer outro domingo comum, sendo aplicadas as regras já estabelecidas para o trabalho nesse tipo de dia.
A folga ou o pagamento adicional, vai depender das regras previstas em contrato de trabalho ou convenções coletivas. Caso o trabalho no domingo configure hora extra, a remuneração deve ser acrescida de, no mínimo, 50%, como previsto na legislação.
Se o funcionário for convocado e faltar ao trabalho no feriado sem apresentar justificativa válida, ele poderá sofrer penalidades. Advertências, descontos no salário e até demissão por justa causa são medidas previstas pela CLT nesses casos. Se houver motivo justificado e comprovado, a ausência pode ser aceita sem prejuízo ao trabalhador.