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Seu pagamento de taxa mensal pode ser feito por débito automático

Por Leticia Florenço
23/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

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Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem a responsabilidade de pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), cujo valor atual é de R$ 80,90. Esse pagamento é essencial para garantir que o MEI continue em conformidade com as obrigações fiscais e mantenha sua regularidade junto à Receita Federal.

Contudo, nem todo MEI sabe que existe uma maneira prática e ágil de realizar esse pagamento sem precisar emitir um boleto a cada mês. Isso pode ser feito por meio do débito automático, uma alternativa vantajosa e que proporciona mais comodidade ao microempreendedor.

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O que é o DAS MEI e como funciona o pagamento?

O DAS MEI é o valor mensal que o Microempreendedor Individual deve pagar ao Simples Nacional para cumprir com suas obrigações fiscais.

Esse pagamento é uma combinação de impostos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e impostos estaduais e municipais, dependendo da atividade do MEI. O valor de R$ 80,90 pode ser modificado com base em mudanças legislativas, mas, atualmente, é a quantia fixa que o microempreendedor paga mensalmente.

Até hoje, muitos MEIs pagavam essa taxa manualmente, gerando um boleto no site da Receita Federal e, então, realizando o pagamento via internet banking ou caixas eletrônicos. No entanto, com a implementação do débito automático, o MEI pode se livrar desse processo burocrático e evitar o esquecimento do pagamento, que pode resultar em multas e juros.

Vantagens do débito automático

  1. Comodidade: O pagamento do DAS MEI é realizado de forma automática, sem a necessidade de acessar o site da Receita Federal e gerar um novo boleto a cada mês.
  2. Segurança: Evita o risco de esquecer o pagamento e incorrer em juros ou multas devido a atraso.
  3. Organização: A cobrança acontece todo mês, no mesmo dia, garantindo previsibilidade no orçamento e planejamento financeiro.
  4. Praticidade: Uma vez configurado, o pagamento é feito automaticamente, sem intervenção do microempreendedor.

Como realizar o cadastro no débito automático?

Existem duas formas principais de cadastrar o pagamento do DAS MEI em débito automático: via instituição financeira ou via Portal do Simples Nacional. Ambas são fáceis e práticas, mas o microempreendedor deve optar pela que achar mais acessível.

Via instituição financeira: O processo mais comum de cadastro do débito automático é por meio do aplicativo do banco onde o MEI tem conta. Para isso, o primeiro passo é verificar se o banco escolhido pelo microempreendedor oferece esse serviço, já que nem todas as instituições financeiras disponibilizam o débito automático para o DAS MEI.

Passo a passo:

Verifique se o banco que você utiliza está na lista de instituições financeiras autorizadas a realizar o débito automático do DAS MEI. A seguir, apresentamos uma lista com algumas dessas instituições:

  • Banco do Brasil
  • Banco da Amazônia
  • Banco do Nordeste do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Bradesco
  • Banco Itaú
  • Santander
  • Mercantil do Brasil
  • Cooperativo Sicredi
  • Cooperativo do Brasil

Após confirmar que seu banco oferece o serviço, abra o aplicativo do banco no seu smartphone. No app, procure pela opção de “Débito Automático” ou “Pagamentos Automáticos”. Em seguida, selecione o boleto do DAS MEI, fornecendo as informações necessárias, como o código de barras do boleto gerado.

Complete o processo de cadastro, e a partir do próximo mês, o pagamento será realizado de forma automática.

Via Portal do Simples Nacional: Para os microempreendedores que preferem realizar o cadastro diretamente no portal da Receita Federal, há também a opção de configurar o débito automático através do Portal do Simples Nacional. Essa alternativa exige alguns passos a mais, mas também garante a automação do processo.

Passo a Passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Faça login na plataforma usando o CNPJ da empresa, o CPF e o recibo das últimas declarações do Imposto de Renda.
  3. Caso não tenha o recibo à mão, você pode acessá-lo pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). No e-CAC, basta clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “Cópia de Declaração”, para localizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
  4. Após o login, no Portal do Simples Nacional, localize a aba “Débito Automático” e clique em “Inclusão”.
  5. Complete os campos obrigatórios, como os dados da agência bancária e da conta onde será feito o débito do valor mensal.
  6. Pronto! Seu débito automático será ativado, e o pagamento ocorrerá de forma automática todo mês.

Se você ainda não cadastrou o débito automático, não deixe de explorar essa facilidade. Com o valor fixo do DAS MEI de R$ 80,90, essa simples ação pode ajudar a evitar problemas com a Receita Federal e garantir que o seu negócio continue regularizado.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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