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Seguro-desemprego terá esse valor para trabalhadores

Por Leticia Florenço
21/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

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O Seguro-desemprego é uma importante ferramenta de apoio para os trabalhadores que se encontram temporariamente sem renda devido à demissão sem justa causa. Em janeiro de janeiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do benefício, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%.

Essa atualização reflete diretamente nos valores pagos aos beneficiários, garantindo que o benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518.

Novos valores e faixas do Seguro-Desemprego

A atualização da tabela trouxe novas faixas de cálculo para as parcelas do seguro-desemprego, com base no salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão. As faixas agora são as seguintes:

  • Até R$ 2.138,76: O valor da parcela será 80% do salário médio.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O cálculo é feito multiplicando-se o salário médio por 50% e somando R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor fixo da parcela será de R$ 2.424,11, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 2.313,74.

Essas alterações garantem um aumento no teto do benefício, ajustando-o para a realidade econômica atual, especialmente com a inflação medida pelo INPC.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que se enquadram em uma das seguintes situações:

  • Trabalhadores formais: Aqueles demitidos sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta.
  • Trabalhadores domésticos: Também têm direito, desde que a dispensa tenha sido sem justa causa e o trabalhador tenha registro em carteira.
  • Pescadores profissionais: Durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
  • Trabalhadores resgatados: Aqueles em condições análogas à escravidão.

Critérios para solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos gerais, tais como:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Regras para solicitar o benefício

O número de parcelas que o trabalhador pode receber depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Veja as regras de acordo com a quantidade de meses trabalhados:

Primeira solicitação:

  • 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
  • 5 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Segunda solicitação:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 12 meses.
  • 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 24 meses.

Terceira solicitação em diante:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou de 6 a 11 meses.
  • 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 24 meses.

Documentos necessários

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • Comunicação de Dispensa (CD).
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o respectivo termo de quitação ou homologação.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Documento de identidade oficial com foto (ex.: RG, CNH, passaporte).
  • CPF.
  • Comprovante de Inscrição no PIS/Pasep.
  • Extrato de FGTS ou comprovante de levantamento dos depósitos.
  • Dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.

Onde e como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de várias maneiras, facilitando o processo para os trabalhadores:

Canais digitais:

  • Portal Gov.br: Acesse o site e siga as instruções para requerimento.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para iOS e Android.

Presencialmente:

  • Sistema Nacional de Emprego (Sine): Agende atendimento presencial.
  • Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs): Agende o atendimento através da central 158.

Prazos para solicitação

É importante que o trabalhador observe os prazos para solicitar o benefício:

  • Trabalhador formal: Entre o 7º e 120º dia após a demissão.
  • Empregado doméstico: Entre o 7º e 90º dia após a demissão.
  • Pescador artesanal: Durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: Até 90 dias após a data do resgate.

Após a aprovação do pedido, o prazo para a liberação da primeira parcela pode variar de 31 a 60 dias corridos. Esse tempo é necessário para a análise e processamento da solicitação.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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