O Seguro-desemprego é uma importante ferramenta de apoio para os trabalhadores que se encontram temporariamente sem renda devido à demissão sem justa causa. Em janeiro de janeiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do benefício, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%.
Essa atualização reflete diretamente nos valores pagos aos beneficiários, garantindo que o benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518.
Novos valores e faixas do Seguro-Desemprego
A atualização da tabela trouxe novas faixas de cálculo para as parcelas do seguro-desemprego, com base no salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão. As faixas agora são as seguintes:
- Até R$ 2.138,76: O valor da parcela será 80% do salário médio.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O cálculo é feito multiplicando-se o salário médio por 50% e somando R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor fixo da parcela será de R$ 2.424,11, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 2.313,74.
Essas alterações garantem um aumento no teto do benefício, ajustando-o para a realidade econômica atual, especialmente com a inflação medida pelo INPC.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Trabalhadores formais: Aqueles demitidos sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta.
- Trabalhadores domésticos: Também têm direito, desde que a dispensa tenha sido sem justa causa e o trabalhador tenha registro em carteira.
- Pescadores profissionais: Durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
- Trabalhadores resgatados: Aqueles em condições análogas à escravidão.
Critérios para solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos gerais, tais como:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Regras para solicitar o benefício
O número de parcelas que o trabalhador pode receber depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Veja as regras de acordo com a quantidade de meses trabalhados:
Primeira solicitação:
- 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
- 5 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
Segunda solicitação:
- 3 parcelas: Para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 12 meses.
- 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
- 5 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 24 meses.
Terceira solicitação em diante:
- 3 parcelas: Para quem trabalhou de 6 a 11 meses.
- 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
- 5 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 24 meses.
Documentos necessários
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar alguns documentos essenciais, como:
- Comunicação de Dispensa (CD).
- Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o respectivo termo de quitação ou homologação.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Documento de identidade oficial com foto (ex.: RG, CNH, passaporte).
- CPF.
- Comprovante de Inscrição no PIS/Pasep.
- Extrato de FGTS ou comprovante de levantamento dos depósitos.
- Dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Onde e como solicitar o seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de várias maneiras, facilitando o processo para os trabalhadores:
Canais digitais:
- Portal Gov.br: Acesse o site e siga as instruções para requerimento.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para iOS e Android.
Presencialmente:
- Sistema Nacional de Emprego (Sine): Agende atendimento presencial.
- Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs): Agende o atendimento através da central 158.
Prazos para solicitação
É importante que o trabalhador observe os prazos para solicitar o benefício:
- Trabalhador formal: Entre o 7º e 120º dia após a demissão.
- Empregado doméstico: Entre o 7º e 90º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: Durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: Até 90 dias após a data do resgate.
Após a aprovação do pedido, o prazo para a liberação da primeira parcela pode variar de 31 a 60 dias corridos. Esse tempo é necessário para a análise e processamento da solicitação.