O Governo Federal confirmou que o nome sujo não impede o trabalhador de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois o fundo é um direito do empregado com carteira assinada. Dessa forma, independentemente da situação do CPF, é possível realizar o saque nas condições previstas em lei.
As situações que permitem o saque incluem:
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário e antecipação do saque-aniversário;
- Doenças graves do titular ou dependentes;
- Rescisão contratual por acordo;
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Determinação judicial, entre outras.
Outro detalhe importante é que o trabalhador pode optar por retornar à modalidade de saque-rescisão, onde o saldo integral do FGTS fica acessível em caso de demissão. No entanto, essa mudança só ocorre após um período de carência de dois anos.
O que muda na nova regra do FGTS
O Governo anunciou mudanças no saque do FGTS. Essa mudança deve permitir que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS possam sacar o valor total disponível no fundo caso tenham sido demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020.
Vale mencionar que, até então, aqueles que optavam por essa modalidade só podiam retirar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, mantendo o restante retido para saques futuros.
Com a mudança, cerca de 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, totalizando a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões. O pagamento será feito em duas etapas:
- Primeiramente, será liberado o valor até o limite de R$ 3 mil;
- Caso o saldo seja superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da medida provisória.
Entretanto, é importante mencionar que a medida será temporária. Após o prazo estabelecido, trabalhadores que forem demitidos continuarão sujeitos à regra anterior, tendo apenas a multa rescisória liberada.