Mesmo estando fora do mercado de trabalho, muitos desempregados ainda precisam prestar contas com a Receita Federal no Imposto de Renda 2025. Caso a soma dos rendimentos do ano anterior tenha ultrapassado determinados limites, a declaração é obrigatória.
A Receita Federal estabelece diferentes critérios para a obrigatoriedade da entrega do documento, incluindo valores recebidos antes da demissão, patrimônio e operações financeiras. Sendo assim, é fundamental entender quais são as regras para evitar problemas futuros.
Quem está desempregado precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para desempregados depende da soma dos rendimentos recebidos ao longo de 2024. Se o total dos salários antes da demissão e outras fontes de renda tributáveis ultrapassou R$ 33.888, a entrega da declaração é necessária.
Além disso, existem outras condições que exigem a declaração, como:
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuir bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Obter ganhos de capital na venda de bens ou investimentos;
- Realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Receber valores do exterior, como aplicações financeiras e dividendos.
Outro detalhe importante é que aqueles que sacaram FGTS ou receberam seguro-desemprego também precisam informar esses valores na declaração. Embora sejam rendimentos isentos, devem ser declarados corretamente para evitar inconsistências.
Como declarar corretamente o Imposto de Renda 2025?
Para preencher a declaração corretamente, o primeiro passo é solicitar o informe de rendimentos à última empresa empregadora. O documento pode ser solicitado diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) e traz todos os detalhes dos salários recebidos antes da demissão.
Além disso, quem recebeu valores do FGTS ou seguro-desemprego deve buscar os extratos correspondentes nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O extrato do FGTS pode ser acessado pelo Aplicativo FGTS, enquanto o extrato do seguro-desemprego está disponível no Aplicativo Caixa Trabalhador.
Na hora de preencher a declaração, os rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os valores de FGTS e seguro-desemprego devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos”, com a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.
Além disso, rendas de dependentes também devem ser incluídas na declaração, caso tenham recebido salários, pensões ou outros rendimentos tributáveis. Dessa forma, o documento será preenchido de maneira completa e sem risco de pendências com a Receita Federal.