A Receita Federal estabeleceu que bolsas de estudo ou pesquisa que impliquem prestação de serviços ou proporcionem vantagens à instituição concedente serão tributadas pelo Imposto de Renda. Além disso, caso sejam classificadas como remuneração, esses valores também poderão estar sujeitos a contribuições previdenciárias.
A determinação, presente na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4007/2025, reforça que apenas bolsas voltadas exclusivamente para estudos ou pesquisas, sem exigência de retorno ao concedente, seguem isentas. Além disso, a Receita manteve a isenção para médicos residentes e servidores da rede pública de ensino técnico e tecnológico vinculados ao Pronatec, uma vez que esses auxílios não são considerados remuneração.
Bolsas de estudo
A contadora Carol Pelegrini, parceira da plataforma de gestão Omie, esclarece que bolsas concedidas por órgãos como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) são isentas de tributação quando caracterizadas como doação, sem obrigação de prestação de serviços. Já para bolsas destinadas a cursos de idiomas, a isenção só é válida se não houver contrapartida; caso contrário, os valores são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Mesmo as bolsas isentas precisam ser declaradas caso ultrapassem R$ 40 mil anuais ou se o beneficiário tiver outros rendimentos tributáveis que excedam o limite estabelecido pela Receita Federal. Especialistas alertam que é essencial verificar os contratos e a forma como os valores são enquadrados para evitar problemas com o Fisco. É importante ficar atento ao uso de cartões de benefício flexível para educação, pois a Receita pode classificá-los como parte da remuneração, sujeitando-os à tributação.
Declaração à Receita Federal
Os valores recebidos como bolsa de estudos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para bolsistas que não sejam médicos-residentes ou participantes do Pronatec, deve-se utilizar o código “01”. Já para esses dois casos específicos, o correto é selecionar o código “02”.
Também é necessário indicar se a bolsa pertence ao titular da declaração ou a um dependente. Caso a bolsa não atenda aos critérios de isenção, ela deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo somada a outros rendimentos tributáveis do contribuinte, como salário ou pensão.