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Quem tem direito ao reembolso do IPVA 2025?

Por Karoline Calumbi
21/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Reprodução / Internet

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O Governo do Rio Grande do Sul anunciou uma medida emergencial para ajudar proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes ocorridas entre abril e maio de 2025.

A decisão permite a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), proporcionando um alívio financeiro significativo para os afetados pelo desastre natural.

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A iniciativa busca minimizar os impactos econômicos da tragédia e garantir que os recursos estaduais sejam destinados às pessoas que realmente precisam. A medida é aplicada exclusivamente para veículos completamente destruídos e que não possuem seguro cobrindo o sinistro.

Quem tem direito ao reembolso do IPVA 2025?

Para receber a restituição, o proprietário deve atender a alguns critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. O principal requisito é comprovar a perda total do veículo por meio de um registro de sinistro emitido pela Polícia Civil. Esse documento atesta que o automóvel não pode ser recuperado e, portanto, se enquadra nas condições para o reembolso.

Vale mencionar que veículos com seguro contra enchentes não são elegíveis para a devolução do IPVA, já que o seguro cobre as perdas financeiras. Isso porque a medida visa garantir que os recursos sejam destinados àqueles que não possuem proteção adicional.

Outro detalhe importante é que a restituição também contempla os proprietários que ainda não haviam quitado integralmente o imposto. Dessa forma, a devolução é calculada proporcionalmente ao valor pago até o momento da perda do veículo.

Como solicitar a devolução do IPVA?

Para iniciar o processo de solicitação do reembolso, o interessado deve reunir a documentação necessária e encaminhar o pedido à Secretaria da Fazenda do estado. Os documentos exigidos incluem:

  • RG e CPF do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Registro de sinistro emitido pela Polícia Civil;
  • Comprovante de baixa do veículo no Detran-RS, indicando perda total.

É importante mencionar que a revisão e aprovação do pedido serão feitas individualmente pela Secretaria da Fazenda, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação estadual. A transparência e a segurança no processo são prioridades para garantir que os reembolsos sejam concedidos de maneira justa.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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