O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou uma notícia importante para os trabalhadores: a aposentadoria especial como uma modalidade diferenciada para trabalhadores que atuam em profissões consideradas de risco à saúde.
Esse benefício exige menos tempo de contribuição e, até a reforma da Previdência de novembro de 2019, dispensava uma idade mínima para a solicitação.
Entretanto, vale mencionar que com as mudanças na legislação, foram estabelecidas novas regras que incluem requisitos de idade e tempo de atividade especial, afetando tanto quem já trabalhava na área quanto quem ingressou após a reforma.
Outro detalhe importante é que a aposentadoria especial é dividida em três categorias de risco: alto, médio e baixo, cada uma com exigências específicas de tempo de contribuição e idade mínima.
Como funcionam as novas exigências?
Para quem estava empregado em atividades de risco antes de novembro de 2019, aplica-se o sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. As exigências são:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Já para quem começou a trabalhar em profissões prejudiciais à saúde após a reforma, a regra considera a idade mínima:
- Risco baixo: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.
- Risco médio: 20 anos de contribuição + 58 anos de idade.
- Risco alto: 15 anos de contribuição + 55 anos de idade.
Outro detalhe importante é que essas categorias abrangem diversas profissões, como mineiros no caso de alto risco, fabricantes de tinta no risco médio e jornalistas no risco baixo.
Notícia revela quem pode se beneficiar
As profissões cobertas pela aposentadoria especial são amplas e incluem trabalhadores em ambientes insalubres ou expostos a condições prejudiciais à saúde. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Risco alto: mineiros no subsolo, operadores de britadeiras de rocha subterrânea e perfuradores de cavernas.
- Risco médio: fabricantes de tinta, trabalhadores em túneis alagados e moldadores de chumbo.
- Risco baixo: jornalistas, dentistas, motoristas de ônibus, operadores de raios X e trabalhadores de construção civil em grandes obras.
É importante destacar que a organização e comprovação documental das condições de trabalho são indispensáveis para garantir o acesso ao benefício. Consultar um advogado previdenciário ou especialista na área pode facilitar o entendimento e assegurar que os direitos sejam respeitados.