A Receita Federal informou que termina amanhã, dia 30 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Até as 8h da última terça-feira (27), foram recebidas pouco mais de 33 milhões de declarações, de um total esperado de 46,2 milhões.
Quem não cumprir essa obrigação dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de outras consequências, como ter o CPF classificado como irregular, o que impede operações como financiamentos, emissão de passaporte e até matrícula em concursos públicos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
Vale mencionar que nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração. Segundo a Receita Federal, estão obrigados os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano;
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Declarou bens no exterior, manteve trusts internacionais ou atualizou imóveis com benefício fiscal da Lei nº 14.973/2024.
como evitar problemas
Outro detalhe importante é que a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada mesmo para quem não tiver imposto a pagar, caso estivesse obrigado a declarar. Quando há imposto devido, o valor sobe para 1% ao mês de atraso, limitado a 20% do imposto total.
Além disso, quem não fizer a declaração no prazo poderá ter o CPF considerado irregular, o que gera impedimentos significativos na vida financeira e burocrática do contribuinte. Isso porque o CPF irregular bloqueia desde financiamentos e empréstimos até operações como venda de imóveis e retirada de certidões negativas.
Dessa forma, a orientação é clara: mesmo quem ainda não reuniu todos os documentos deve enviar a declaração dentro do prazo. A Receita permite retificar depois, quantas vezes forem necessárias, sem multa. Entretanto, após o prazo final, não é mais possível alterar o modelo escolhido: simples ou completa.