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Quem não declarar o Imposto de Renda agora vai pagar multa de R$ 165,74

Por Karoline Calumbi
29/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

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A Receita Federal informou que termina amanhã, dia 30 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Até as 8h da última terça-feira (27), foram recebidas pouco mais de 33 milhões de declarações, de um total esperado de 46,2 milhões.

Quem não cumprir essa obrigação dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de outras consequências, como ter o CPF classificado como irregular, o que impede operações como financiamentos, emissão de passaporte e até matrícula em concursos públicos.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025

Vale mencionar que nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração. Segundo a Receita Federal, estão obrigados os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano;
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Declarou bens no exterior, manteve trusts internacionais ou atualizou imóveis com benefício fiscal da Lei nº 14.973/2024.

como evitar problemas

Outro detalhe importante é que a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada mesmo para quem não tiver imposto a pagar, caso estivesse obrigado a declarar. Quando há imposto devido, o valor sobe para 1% ao mês de atraso, limitado a 20% do imposto total.

Além disso, quem não fizer a declaração no prazo poderá ter o CPF considerado irregular, o que gera impedimentos significativos na vida financeira e burocrática do contribuinte. Isso porque o CPF irregular bloqueia desde financiamentos e empréstimos até operações como venda de imóveis e retirada de certidões negativas.

Dessa forma, a orientação é clara: mesmo quem ainda não reuniu todos os documentos deve enviar a declaração dentro do prazo. A Receita permite retificar depois, quantas vezes forem necessárias, sem multa. Entretanto, após o prazo final, não é mais possível alterar o modelo escolhido: simples ou completa.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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