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Plano de saúde somente para consultas e exames pode ser criado

Por Yasmin Henrique
12/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Planos de saúde serão obrigados a cobrir estes 3 itens

Saúde (Foto: reprodução/Hush Naidoo Jade Photography/Unsplash)

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu uma proposta para novos planos de saúde voltados unicamente para consultas eletivas e exames. Apesar de abrangerem todas as especialidades médicas, esses planos não contemplam atendimento em pronto-socorro, internações ou terapias.

Para medir a aceitação da proposta, a ANS autorizou a realização de uma consulta pública, na qual a população poderá enviar sugestões entre 18 de fevereiro e 4 de abril. Os documentos com os detalhes da proposta serão divulgados ainda nesta semana, e uma audiência pública sobre o assunto está agendada para o dia 25 deste mês.

Apenas consultas e exames

De acordo com a ANS, a proposta pretende disponibilizar uma opção mais econômica para os consumidores, sem interferir nos planos de saúde já disponíveis. A expectativa é que essa nova modalidade contribua para ampliar o acesso aos serviços de atenção primária e secundária.

A estimativa é que aproximadamente 10 milhões de brasileiros sejam beneficiados, contribuindo para a diminuição das filas de exames no Sistema Único de Saúde (SUS) e para a aceleração de diagnósticos. Segundo a agência, com base em dados do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde, a atenção primária pode atender de 80% a 90% das demandas de saúde ao longo da vida de uma pessoa.

Os novos planos serão implementados, inicialmente, em um sandbox regulatório, um ambiente de testes com duração de dois anos e acompanhamento rigoroso. Ao final desse período, a ANS analisará a viabilidade do modelo para decidir sua continuidade ou descontinuação. As operadoras que quiserem aderir deverão registrar o plano, que poderá contar com coparticipação de até 30%.

Tipos de planos de saúde

Os planos de saúde se dividem em duas categorias principais: Individuais/Familiares e Coletivos.

  • Individuais/Familiares: Contratados diretamente pelo beneficiário, possuem adesão livre, carência padronizada e cobertura personalizada. O pagamento é feito à operadora, e reajustes são regulados pela ANS. São mais caros e menos ofertados no mercado.
  • Coletivos: Subdividem-se em Coletivos por Adesão, voltados para membros de sindicatos e associações, e Coletivos Empresariais, oferecidos por empresas a seus funcionários. Ambos têm cobertura variável, reajustes não regulados e rescisão definida pelas operadoras.
  • Planos MEI: Destinados a microempreendedores e pequenas empresas, permitem inclusão de dependentes e podem ter rescisão imotivada após 12 meses.

Os reajustes e cancelamentos de planos coletivos podem ser questionados judicialmente em casos de abusividade.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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