A aposentadoria por tempo de contribuição permite que o trabalhador se aposente antes de alcançar a idade mínima estabelecida. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não considera todas as atividades para esse cálculo, tornando fundamental que o segurado esteja atento às regras.
Somente atividades incluídas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são contabilizadas para a aposentadoria, abrangendo trabalhadores da iniciativa privada, servidores sem regime próprio, empregados domésticos, autônomos, segurados facultativos e segurados especiais do meio rural. Além disso, contribuições inferiores ao salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) não são consideradas.
O que não soma no INSS
- Microempreendedores Individuais (MEI): O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) equivalente a 5% do salário mínimo não conta para aposentadoria. Para que o tempo de contribuição seja considerado, é necessário complementar: 15% sobre o salário mínimo, ou 9% no caso da alíquota de 11%. A complementação deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.
- Servidores Públicos: Quem contribui para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode somar esse tempo ao INSS automaticamente. Para incluir esse período, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse procedimento é comum entre ex-funcionários públicos que migraram para o setor privado.
- Segurados que receberam benefícios por incapacidade: O período de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só será contado caso o segurado: tenha retornado à atividade, ou tenha efetuado novos recolhimentos.
- Trabalhadores rurais: Devem comprovar 180 meses de atividade em regime de economia familiar para que o tempo seja contabilizado. Não são aceitas: atividades rurais associadas a trabalho urbano; associação com cooperativas agrícolas. A comprovação é feita via Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).
Solicitação da aposentadoria
Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem comprovar 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam atingir 30 anos. Caso esse período não tenha sido completado até 13 de novembro de 2019, o INSS avaliará a possibilidade de aplicar as regras de transição definidas pela Reforma da Previdência. O benefício pode ser solicitado de forma online, por meio do portal Meu INSS, sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência.
A análise do pedido pode levar até 45 dias corridos. Para a solicitação, é preciso apresentar um documento de identificação válido (RG, CIN, CNH ou CTPS), além do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Se houver um representante legal, será necessário fornecer documentação adicional, como procuração ou termo de tutela.