O saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está sendo liberado em novo lote, beneficiando trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Vale mencionar que a Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou os pagamentos na quinta-feira (6) e seguiu com o cronograma até a última segunda-feira (10).
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Os trabalhadores elegíveis são aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seus saldos retidos após a demissão sem justa causa. Graças a uma medida provisória publicada em 28 de fevereiro, esse grupo agora tem acesso ao saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores.
Vale mencionar que o pagamento ocorre em duas etapas. A primeira contempla valores de até R$ 3.000 e ocorre em março, seguindo este cronograma:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para aqueles com saldo retido superior a R$ 3.000, a diferença será depositada em junho, conforme as datas:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Outro detalhe importante é que o pagamento será feito automaticamente para quem tem conta vinculada no aplicativo FGTS.
Como consultar e sacar o saldo liberado?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque por meio do aplicativo FGTS, acessando a opção “Informações Úteis”. Além disso, a consulta também está disponível nas agências da Caixa e pelo telefone 0800 726 0207.
Para realizar o saque, os valores de até R$ 3.000 podem ser retirados com o Cartão Cidadão e senha em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa. Caso o trabalhador não possua o Cartão Cidadão, é necessário comparecer a uma agência bancária munido de documento oficial com foto e carteira de trabalho.
É importante mencionar que essa liberação de saldo é excepcional e retroativa, não beneficiando futuros demitidos. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2025 continuarão com o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Com isso, a medida alcança 12,1 milhões de trabalhadores, garantindo um montante de R$ 12 bilhões em liberações. No entanto, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral, enquanto os demais têm descontos devido à antecipação do Saque-Aniversário.