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Novo benefício para quem tem 60 anos de idade ou mais

Por Karoline Calumbi
11/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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aposentados e pensionistas do INSS

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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A partir de 2025, idosos com 60 anos ou mais passaram a contar com um importante avanço nos seus direitos: a gratuidade nos transportes públicos urbanos. Anteriormente, esse benefício era concedido apenas a partir dos 65 anos, mas a nova legislação ampliou a inclusão e garantiu maior mobilidade para essa parcela da população.

É importante mencionar que essa medida visa proporcionar mais autonomia e qualidade de vida, facilitando o acesso a serviços essenciais e incentivando a participação social dos idosos.

A Carteira do Idoso é o documento necessário para garantir a isenção tarifária e outros direitos. Dessa forma, é essencial que os idosos e suas famílias estejam atentos aos procedimentos para emissão do documento e atualização cadastral.

Como funciona o benefício e quem tem direito?

A ampliação do direito ao transporte gratuito para idosos a partir dos 60 anos é um passo significativo para promover a inclusão social e o bem-estar dessa população. O benefício permite que os idosos utilizem o transporte coletivo municipal sem custos, garantindo maior acessibilidade a atividades do dia a dia, como consultas médicas, visitas a familiares e participação em eventos culturais.

Além da gratuidade nos transportes urbanos, idosos de baixa renda também podem usufruir de passagens gratuitas em viagens interestaduais. Conforme previsto pelo Estatuto do Idoso, duas vagas gratuitas são disponibilizadas por veículo. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Para ter acesso a esses direitos, é necessário possuir a Carteira do Idoso, documento emitido gratuitamente para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que comprovem renda de até dois salários mínimos.

Como emitir a Carteira do Idoso?

Para garantir a gratuidade no transporte e outros benefícios, é fundamental que o idoso faça a emissão da Carteira do Idoso. O documento pode ser obtido de duas formas:

  • Pela internet: A emissão pode ser feita através do site oficial do governo (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br). Basta acessar a plataforma Gov.br, fazer login e seguir as instruções para solicitar a carteira.
  • Presencialmente no CRAS: Para aqueles que não possuem acesso à internet ou precisam de assistência, é possível comparecer a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima. Os atendentes auxiliarão na solicitação do documento.

A documentação necessária inclui:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de renda, caso disponível.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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