Nesta segunda-feira (19), o presidente Lula, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou um decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. O principal objetivo da medida é ampliar o acesso à educação superior em um país de grandes dimensões, garantindo também a melhoria da qualidade do ensino a distância.
A nova política introduz o modelo semipresencial, que combina atividades presenciais e a distância, oferecendo maior diversidade de formatos de ensino e mais opções para os estudantes escolherem aquele que melhor se adequa ao seu perfil. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Novas regras pro EAD
A nova política estabelece três modalidades principais de ensino: o presencial, que permite até 30% da carga horária em atividades a distância; o semipresencial, que requer no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% de aulas síncronas mediadas; e a modalidade EaD, na qual a maior parte do curso é realizada remotamente, mas com pelo menos 20% de atividades presenciais ou síncronas e avaliações presenciais obrigatórias.
Um aspecto relevante do decreto é a restrição da oferta de cursos EaD para áreas que demandam forte componente prático presencial. Assim, cursos como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Além disso, outros cursos das áreas da saúde e as licenciaturas também ficam limitados às modalidades presencial ou semipresencial.
Outros detalhes
O decreto reforça a valorização dos professores e cria a função do mediador pedagógico, com papel exclusivamente acadêmico na mediação do ensino. A política exige infraestrutura adequada nos polos de EaD, incluindo laboratórios e espaços para estudo, além de avaliações presenciais que terão peso maior na nota final.
Para facilitar a transição, as instituições de ensino terão um prazo de dois anos para adaptar seus cursos às novas regras. Além disso, os alunos que já estão matriculados poderão concluir suas formações conforme o formato vigente no momento da matrícula, sem prejuízos.