O Ministério Público Federal (MPF) reforçou a ação judicial contra a General Motors do Brasil (GMB), solicitando indenização para consumidores que adquiriram modelos do Chevrolet Onix fabricados entre 2012 e 14 de janeiro de 2018.
Vale mencionar que a iniciativa é resultado de testes de segurança realizados pelo Programa de Avaliação de Carros Novos para América Latina e Caribe (Latin NCAP), que atribuíram nota zero ao veículo em impactos laterais.
Indenização e recall em debate
O MPF argumenta que esses veículos apresentam deficiências de segurança, colocando consumidores em risco. A entidade requer que a General Motors indenize os proprietários afetados e realize um recall para adequação às normas atuais de segurança.
Segundo o pedido, a montadora deve pagar:
- R$ 100 mil para familiares de vítimas fatais em acidentes decorrentes de impacto lateral.
- R$ 50 mil para consumidores que sofreram danos físicos comprovados em acidentes.
- Dano moral coletivo com base no faturamento da GMB com as vendas do Onix. Caso não haja comprovação de danos individuais, os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.
Outro detalhe importante é que o processo está sob análise na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e pode resultar em sanções significativas para a montadora.
Posicionamento da General Motors
A General Motors do Brasil se manifestou por meio de nota, alegando que o Onix “atende integralmente às especificações técnicas exigidas pela legislação brasileira” e que não comenta processos em andamento na Justiça.
Vale mencionar que, até 2018, a legislação brasileira não exigia proteção lateral equivalente às normas internacionais. Contudo, outro detalhe importante é que os modelos do Chevrolet Onix destinados ao mercado norte-americano foram equipados com reforços estruturais adicionais, ausentes nas versões vendidas no Brasil.
Isso porque as exigências de segurança nos Estados Unidos sempre foram mais rigorosas, o que levanta questionamentos sobre possível tratamento diferenciado entre mercados. Além disso, o MPF destaca que a venda de um veículo com riscos potenciais fere direitos fundamentais à vida e à segurança do consumidor.