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MEIs precisam saber de mudança na emissão de nota fiscal

Por Karoline Calumbi
10/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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MEIs precisam saber de mudança na emissão de nota fiscal - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

MEIs precisam saber de mudança na emissão de nota fiscal - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que alteram as regras para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Vale mencionar que as mudanças entram em vigor no dia 3 de novembro de 2025 e impactam diretamente microempreendedores individuais (MEIs) e varejistas que realizam vendas para empresas.

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As novas normas determinam que a NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada exclusivamente em vendas para consumidores identificados com CPF. Dessa forma, todas as transações com pessoas jurídicas (CNPJ) deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio da NF-e, modelo 55.

Com isso, conclui-se que a medida tem como principal objetivo padronizar os documentos fiscais e aumentar o controle e a segurança tributária no ambiente digital.

Entenda o que muda para os MEIs e varejistas

Com a publicação dos ajustes, os MEIs que atuam no varejo e vendem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas precisarão se adequar rapidamente. Isso porque a emissão de NFC-e para empresas será proibida, independentemente de a operação ocorrer presencialmente ou por entrega.

Para isso, será indispensável revisar os sistemas de emissão fiscal e garantir que eles estejam aptos a distinguir vendas por CPF e CNPJ automaticamente.

Outro detalhe importante é a permissão para uso do Danfe Simplificado em entregas a domicílio para CNPJ, e a flexibilização do preenchimento do endereço em operações presenciais.

Além disso, em situações de contingência técnica, quando houver problemas na transmissão imediata da nota, será autorizada a emissão prévia da NF-e, com regularização obrigatória até o primeiro dia útil seguinte.

Como se preparar para a nova obrigatoriedade

É importante mencionar que os MEIs devem tomar medidas preventivas para garantir a conformidade com a nova legislação. A primeira ação recomendada é a atualização dos softwares fiscais, verificando a compatibilidade com os modelos e regras estabelecidos.

Também é fundamental que o certificado digital esteja regularizado, uma vez que sua validade impacta diretamente na emissão da nota.

Além disso, vale mencionar que a capacitação da equipe e a comunicação clara com clientes sobre as mudanças são estratégias que fortalecem a operação e reduzem riscos de falhas. O alinhamento interno entre vendedores, administradores e contadores será crucial durante esse período de transição.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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