A Receita Federal anunciou recentemente uma mudança que promete facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Desde 31 de março de 2025, está disponível no sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI (PGMEI) a opção de emissão do DAS consolidado.
Com isso, os MEIs poderão reunir em um único boleto os tributos mensais vencidos ou a vencer, simplificando o pagamento e a regularização de pendências fiscais.
Essa funcionalidade representa um avanço importante no processo de gestão tributária dos pequenos empreendedores, oferecendo mais praticidade, controle financeiro e economia de tempo.
Vale mencionar que a medida se soma à obrigatoriedade da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo envio em 2025 deve ser feito até o dia 31 de maio, conforme calendário oficial disponível no Portal do Empreendedor.
DAS reduz burocracia da Receita Federal
A nova funcionalidade permite que o MEI selecione vários períodos de apuração e gere um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso elimina a necessidade de emitir boletos individuais para cada mês em atraso, prática comum até então.
Vale mencionar que a consolidação dos pagamentos oferece diversas vantagens:
- Simplificação do processo de pagamento, com menos etapas e menor risco de erro;
- Economia de tempo, já que o empreendedor pode quitar tudo de uma vez;
- Maior controle financeiro, facilitando a visualização dos débitos pendentes;
- Praticidade, permitindo regularizar a situação fiscal com poucos cliques.
Para acessar o DAS consolidado, basta entrar no PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o boleto.
DASN-SIMEI: obrigatoriedade e prazos para 2025
É importante mencionar que a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período. O envio é gratuito, realizado de forma online, e garante a manutenção da regularidade da empresa junto à Receita Federal.
Outro detalhe importante é que, caso a declaração não seja entregue até o prazo final, o empreendedor estará sujeito a multa de no mínimo R$ 50, além de acréscimos de 2% ao mês, limitados a 20% do valor devido.