A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar a um conjunto de novas exigências fiscais, estabelecidas pela Receita Federal.
Essas alterações visam melhorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária, facilitando a diferenciação das operações realizadas pelos MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.
Adoção do Código de Regime Tributário (CRT)
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de adoção do código de regime tributário “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
O CRT foi criado para facilitar a identificação das operações realizadas por MEIs e separá-las das operações de empresas enquadradas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
- Objetivo: O novo código tem como objetivo simplificar o controle fiscal e permitir um melhor monitoramento das atividades dos MEIs.
- Como afeta os MEIs: A partir de abril, ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o MEI deve garantir que o código do regime tributário seja corretamente preenchido. Isso pode ser feito diretamente no sistema de emissão de notas fiscais, que, na maioria dos casos, já permite a escolha desse código.
Substituição do evento de “denegação” por “rejeição”
Outra mudança importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Essa alteração tem impacto direto na forma como os erros em notas fiscais são corrigidos.
- Evento de denegação: Anteriormente, quando havia algum erro na nota fiscal, a Receita Federal utilizava o evento de “denegação” para rejeitar o documento. Isso significava que o MEI não poderia continuar com o processo de venda até que o problema fosse solucionado.
- Evento de rejeição: Com a nova regra, ao invés de uma “denegação”, a nota será simplesmente rejeitada. A diferença é que a rejeição permite um processo mais rápido e eficaz de correção do erro. Ou seja, o MEI pode corrigir a nota fiscal de maneira mais ágil e continuar o processo sem grandes atrasos.
Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP)
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos MEIs. Com a mudança, novos CFOPs foram criados para as diferentes situações em que o MEI se encontra.
A atualização tem o objetivo de tornar a classificação das operações mais precisa e adequada à realidade dos MEIs.
Esses novos códigos devem ser utilizados conforme a natureza da operação:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual).
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual).
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual).
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual).
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Além disso, o Sebrae destaca que para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs:
- 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553 (comércio exterior).
- 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553 (comércio exterior).
- 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933 (outros serviços e operações específicas).
Esses códigos devem ser escolhidos corretamente ao emitir a nota fiscal, de acordo com a natureza da operação realizada, para evitar problemas com a Receita Federal.
Adequação às novas exigências de emissão de NF-e e NFC-e
Os MEIs que já realizam a emissão de NF-e ou NFC-e devem estar atentos às novas exigências que entram em vigor em abril. A principal mudança está no preenchimento correto dos campos relacionados ao regime tributário e aos CFOPs. Isso implica que os MEIs precisam atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais, garantindo que as novas regras sejam seguidas.
Muitos sistemas de emissão de NF-e já estão adaptados às novas regras, mas é importante que o MEI verifique se a versão do sistema que utiliza está atualizada. Caso contrário, o MEI pode enfrentar dificuldades na emissão das notas fiscais.
Para se adaptar, é fundamental que os microempreendedores se preparem, atualizando seus sistemas, adotando os novos CFOPs e ajustando seus processos fiscais. Com essas mudanças, o MEI estará mais alinhado com as exigências fiscais e poderá operar com mais segurança e eficiência.