O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que criou o regime MEI-Caminhoneiro, ampliando a possibilidade de inclusão de transportadores rodoviários autônomos no Simples Nacional.
A decisão, tomada por unanimidade em julgamento realizado no plenário virtual da Corte, consolida o reconhecimento jurídico de que a norma não fere princípios constitucionais nem invade competências do Poder Executivo.
Inclusão tributária confirmada
A Lei Complementar nº 188/2021, que alterou a LC 123/2006, havia sido questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Segundo a entidade, ao isentar os caminhoneiros formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI) de contribuições ao SEST e ao SENAT, o texto legislativo teria ultrapassado os limites da atuação do Congresso Nacional, avançando sobre matéria tributária de competência exclusiva do Presidente da República.
No entanto, o STF rejeitou esse argumento. Para os ministros, a iniciativa legislativa respeita a Constituição e não configura violação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal nem a outros dispositivos legais que regem a matéria orçamentária.
Voto do relator
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, destacou que não existe, na Constituição Federal, qualquer impedimento à atuação do Legislativo em temas relacionados à tributação. Ele enfatizou que a norma traz equilíbrio contributivo, considerando as características da categoria dos caminhoneiros autônomos.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária condizente com a renda presumida desses profissionais, garantindo acesso a benefícios sociais, mesmo que sob regras ajustadas à realidade financeira do MEI”, apontou Mendes em seu voto.
Julgamento virtual e seus efeitos
A análise do caso ocorreu na modalidade plenário virtual, na qual os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência. Em vez disso, cada um insere seu voto no sistema eletrônico, sem debates ao vivo. Caso haja pedido de vista, o julgamento é suspenso para reanálise — o que não aconteceu neste caso.
A decisão tem impacto direto sobre milhares de caminhoneiros que atuam como autônomos no Brasil.
Ao garantir a permanência do MEI-Caminhoneiro dentro do Simples Nacional, o STF legitima um regime tributário mais acessível e estimula a formalização da categoria, que historicamente enfrenta altos índices de informalidade.
Avanços na política pública para o transporte autônomo
O MEI-Caminhoneiro surgiu como uma resposta do governo à necessidade de simplificar a tributação e melhorar a proteção social dos trabalhadores do transporte rodoviário.
A decisão do STF, agora, confere segurança jurídica ao regime e fortalece o caminho para políticas públicas mais estruturadas voltadas ao setor.
Especialistas em direito tributário e políticas de mobilidade veem o desfecho como positivo e alinhado aos princípios de inclusão econômica, especialmente num segmento tão essencial à logística nacional.