A Receita Federal divulgou os critérios para obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, com base nos rendimentos e movimentações financeiras do ano-calendário 2024.
De acordo com as normas atualizadas, milhões de brasileiros devem enviar suas declarações até o prazo final, sob risco de multa em caso de omissão ou atraso. A obrigatoriedade abrange tanto pessoas com rendimentos elevados quanto aquelas com patrimônio significativo ou operações específicas no mercado financeiro.
É importante mencionar que as regras refletem mudanças promovidas nos últimos anos, como o novo limite de isenção e a legislação que passou a tributar bens no exterior, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo de 2024. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor representa uma média mensal de R$ 2.824, e foi reajustado em relação ao ano anterior.
Outro grupo obrigatório é o dos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações e doações. Também entra na lista quem teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil.
Dessa forma, agricultores e produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores também estão obrigados a declarar. Além disso, quem passou a residir no Brasil em 2024, possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro ou vendeu e reinvestiu imóveis residenciais com isenção, precisa declarar.
Vale mencionar que pessoas com bens no exterior, incluindo titulares de trust ou quem optou por atualizar bens fora do país ao valor de mercado, também entram na obrigatoriedade, conforme a nova legislação federal.
Quem está isento da declaração
Estão isentos do IRPF 2025 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis até R$ 33.888 em 2024. Dependentes declarados por outro contribuinte não precisam entregar uma declaração separada. Pessoas com doenças graves listadas pelo Governo Federal, mediante laudo médico oficial, também são isentas.
Outro detalhe importante é a atualização da tabela do IR, que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.259,20 mensais. Os detalhes podem ser consultados diretamente no site da Receita Federal.