Casos de fraude bancária estão em ascensão no Brasil, impulsionados pelo uso cada vez mais sofisticado da tecnologia por criminosos.
Golpistas se aproveitam da vulnerabilidade dos clientes para obter acesso a informações sensíveis e desviar dinheiro de contas bancárias.
Diante desse cenário, cresce a discussão sobre a responsabilidade das instituições financeiras nesses episódios e a possibilidade de ressarcimento aos clientes que caem em golpes.
Justiça revela se bancos são culpados por fraudes
Os fraudadores exploram a confiança dos clientes e a aparente credibilidade de contatos bancários para aplicar golpes.
Um dos métodos mais frequentes é a chamada “falsa central de atendimento”, na qual criminosos se passam por funcionários do banco e induzem a vítima a fornecer dados pessoais, alegando a necessidade de atualização cadastral ou resolução de um problema na conta.
Outra estratégia das fraudes envolve mensagens falsas enviadas por e-mail ou aplicativos de mensagens, simulando comunicados oficiais do banco para induzir o cliente a clicar em links maliciosos.
Outro golpe em crescimento é o do “engenheiro social”, no qual os criminosos, por meio de ligações ou interações online, coletam pequenas informações sobre a vítima e montam um perfil detalhado para convencê-la a transferir dinheiro ou compartilhar senhas.
Essas fraudes são especialmente perigosas porque se passam por situações legítimas, confundindo até mesmo clientes atentos.
A jurisprudência brasileira estabelece que os bancos podem ser responsabilizados por fraudes caso fique comprovado que houve falha na segurança dos serviços prestados.
Isso ocorre, por exemplo, quando a instituição não adota mecanismos eficazes de proteção contra ataques cibernéticos ou quando há negligência na comunicação de tentativas de fraude aos clientes.
No entanto, quando a fraude acontece por meio de manipulação direta da vítima, sem que o banco tenha facilitado o crime, a responsabilidade pode ser atribuída ao próprio correntista.
Decisões judiciais recentes têm reforçado que a responsabilidade dos bancos não é absoluta.
Em casos nos quais a vítima compartilha dados sensíveis por conta própria, ainda que sob engano, o entendimento predominante é de que a instituição financeira não pode ser obrigada a restituir os valores.
Como evitar cair em golpes e o que fazer caso seja vítima de fraude
Para minimizar os riscos, é fundamental adotar práticas de segurança. Nunca forneça dados bancários por telefone ou mensagens e desconfie de qualquer solicitação inesperada.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o banco pelos canais oficiais. Além disso, mantenha senhas seguras, evite acessos a contas bancárias em redes públicas de internet e instale softwares de proteção em seus dispositivos.
Caso seja vítima de fraude, o primeiro passo é comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio da conta ou da transação suspeita. Em seguida, registre um boletim de ocorrência e reúna todas as provas possíveis, como prints de mensagens ou e-mails fraudulentos.
Dependendo da situação, é possível buscar apoio jurídico para tentar recuperar o dinheiro perdido.
Com a crescente sofisticação das fraudes digitais, a responsabilidade de prevenção deve ser compartilhada entre consumidores e instituições financeiras.
Estar atento aos sinais de golpe e agir rapidamente pode ser a diferença entre evitar um prejuízo ou enfrentar um longo processo para tentar recuperar os valores perdidos.