A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A principal mudança determina que o trabalho nesses dias só será permitido mediante previsão em convenções coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. As feiras livres continuam fora dessa exigência e poderão operar normalmente.
Editada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 revoga a norma anterior que autorizava o expediente nesses dias com base em acordos individuais entre patrões e funcionários. Segundo o governo federal, esse modelo anterior feria princípios legais, e a nova diretriz busca fortalecer o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.
Regras para a jornada de trabalho
Embora não proíba a abertura do comércio em domingos e feriados, a nova portaria redefine os critérios para esse funcionamento. A partir de agora, será obrigatório que haja autorização expressa em convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para que os estabelecimentos operem nessas datas. Além disso, os comerciantes deverão seguir a legislação municipal vigente — uma exigência que não constava na norma anterior.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança atende a pedidos de entidades sindicais que cobravam maior proteção aos direitos dos trabalhadores do setor. A medida tem como foco central assegurar que a definição sobre jornadas em datas especiais seja fruto de negociação coletiva, equilibrando os interesses de ambas as partes.
A portaria foi anunciada ainda em 2023, mas sua implementação enfrentou forte resistência de setores empresariais e de parlamentares aliados. Por isso, o governo optou por adiar a vigência da nova regra, que só passará a valer em julho de 2025. Até lá, segue em vigor a Portaria nº 671/2021, que permite o trabalho nesses dias sem necessidade de convenção coletiva ou respaldo legal local.