A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de um técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sigilosos da empresa e transferiu documentos institucionais para seu e-mail pessoal.
Vale mencionar que o trabalhador já havia sido dispensado sem justa causa, mas acessou o computador da companhia após o fim do contrato, resultando na conversão da dispensa para justa causa.
A decisão foi tomada de forma unânime e destacou que os documentos excluídos eram essenciais para a certificação da empresa. Além disso, um relatório técnico comprovou que os arquivos apagados estavam corrompidos e não puderam ser recuperados, o que gerou impacto no funcionamento da companhia.
O que caracteriza a justa causa na demissão?
A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Para ser válida, a infração cometida deve ser grave o suficiente para comprometer a relação de confiança entre as partes.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas das principais razões que podem levar à demissão por justa causa incluem:
- Violação de segredo da empresa
- Ato de improbidade, como desonestidade ou má-fé
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Desídia no desempenho das funções (negligência)
No caso do técnico de manutenção, a justiça entendeu que ele violou normas internas de proteção de dados e agiu de forma deliberada para prejudicar a empresa, configurando, assim, justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?
Quando um funcionário é dispensado por justa causa, os direitos trabalhistas são reduzidos. Ele recebe apenas:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço do valor
Entretanto, não há direito ao aviso prévio, saque do FGTS ou multa rescisória de 40%. Além disso, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, benefício pago apenas para quem é dispensado sem justa causa.
Vale mencionar que, nesse caso, a empresa também registrou uma queixa-crime contra o ex-funcionário, o que pode acarretar desdobramentos legais mais graves. Sendo assim, a decisão da Justiça Trabalhista reforça a importância de respeitar as normas empresariais, especialmente quando se trata da proteção de informações confidenciais.