O Governo Lula anunciou que manterá a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), revertendo uma posição anterior de encerrar essa opção de retirada.
O comunicado foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última quarta-feira (26), ressaltando que a decisão foi tomada considerando que o governo não pode definir essa questão de forma unilateral.
Governo Lula faz mudanças no saque-aniversário
O saque-aniversário, criado em 2019, permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
A principal crítica do governo à modalidade era a impossibilidade de saque integral para quem fosse demitido sem justa causa. Para solucionar esse problema, o governo anunciou a liberação dos valores retidos para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020.
Com isso, essa medida provisória, que deverá ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (28), garantirá que esses trabalhadores possam acessar seus recursos sem precisar aguardar o prazo de dois anos previsto anteriormente.
Como a liberação dos recursos pode beneficiar a sua família
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a liberação do saque-aniversário. Destes, aproximadamente 9,5 milhões utilizaram o saldo como garantia para empréstimos bancários e, por isso, não terão acesso ao valor total que originalmente lhes caberia.
Os pagamentos serão feitos em duas etapas. A primeira, que começa em 6 de março, disponibilizará até R$ 3 mil para cada beneficiário. Essa fase injetará R$ 6 bilhões na economia. O restante dos recursos será liberado em até 110 dias após a publicação da medida provisória, totalizando R$ 12 bilhões em movimentação econômica.
Vale mencionar que o saque-aniversário continua sendo uma opção facultativa. Trabalhadores que não desejam aderir a essa modalidade podem permanecer no saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Outro detalhe importante é que aqueles que optarem por retornar ao saque-rescisão precisarão aguardar um prazo de carência. Isso porque a transição entre as modalidades não é imediata, mantendo um intervalo de até dois anos para que a mudança seja efetivada.