O Governo Federal anunciou uma mudança temporária nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. Trata-se da medida, que será publicada oficialmente na sexta-feira (28), permitirá que esse grupo de trabalhadores tenha acesso ao saldo total do fundo.
O que muda para quem escolheu o saque-aniversário?
Atualmente, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, ao aderir a essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, ele só tem direito à multa rescisória de 40%, ficando impossibilitado de sacar o saldo integral da conta.
Além disso, caso deseje retornar à modalidade saque-rescisão, é necessário aguardar um período de dois anos.
Com a nova medida, trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória poderão sacar o saldo retido. O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Inicialmente, até R$ 3 mil serão liberados de forma imediata;
- O valor restante será disponibilizado 110 dias após a publicação da medida.
O governo estima que cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com uma liberação total de R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
Mudança no FGTS tem influência na econômicos
A medida do governo ocorre em um momento de queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja aprovação caiu de 35% para 24%, segundo pesquisa Datafolha. O reajuste das regras do FGTS busca atender uma demanda antiga de trabalhadores afetados pela rigidez da modalidade saque-aniversário.
Isso porque, além de garantir maior liquidez aos trabalhadores demitidos, a liberação dos recursos pode impulsionar o consumo, especialmente em um contexto de alta nos preços dos alimentos e pressão inflacionária.
Outro detalhe importante é que a flexibilização do FGTS também atende reivindicações das centrais sindicais, que estavam pressionando o governo a rever a regra que mantinha os valores retidos mesmo após a demissão.
Vale mencionar que a nova regra tem prazo de validade, sendo aplicável apenas aos trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. Quem for demitido após essa data continuará sujeito às regras vigentes do saque-aniversário.