Em 2024, o Brasil contou com poucos feriados prolongados, mas 2025 trará mais opções, com pelo menos seis pausas nacionais ocorrendo em dias úteis. Além disso, haverá pontos facultativos em datas como as vésperas de Natal, Ano-Novo e Corpus Christi, além dos feriados estaduais e municipais. Os trabalhadores em funções não essenciais têm direito a descanso em todos os feriados nacionais.
No Brasil, além dos feriados, há seis datas consideradas ponto facultativo. Embora algumas empresas concedam folga aos funcionários nesses dias, não há obrigatoriedade legal, e, portanto, eles são tratados como dias normais de trabalho, salvo se houver horas extras.
Se convocados para trabalhar em feriados, os trabalhadores têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, salvo acordo em contrário. Para garantir os direitos, é importante conferir o contrato de trabalho e documentos sindicais. Se houver problemas com a compensação ou pagamento, o trabalhador deve reunir provas e tentar resolver com a empresa por escrito. Caso não resolva, pode buscar ajuda no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
Calendário de Feriados Nacionais de 2025
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h
Para que uma data seja reconhecida como feriado nacional, é preciso que um projeto de lei seja aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente. Já os feriados estaduais ou municipais são definidos pelas assembleias legislativas ou câmaras municipais, levando em conta aspectos históricos, culturais ou religiosos da região.