O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a expressão “língua de gato” é de uso comum e não pode ser registrada com exclusividade por nenhuma empresa. A decisão, proferida em abril e ainda passível de recurso, impacta diretamente marcas que disputavam a titularidade do termo, especialmente Kopenhagen e Cacau Show.
A Justiça entendeu que a denominação tem caráter genérico e é amplamente usada para descrever chocolates com formato oblongo e achatado.
A mudança ocorre após uma disputa iniciada em 2020, quando a Cacau Show lançou um panetone acompanhado de chocolates nesse formato. A Kopenhagen, que havia registrado a expressão no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), moveu ações judiciais para proteger o uso exclusivo da marca.
Entretanto, tanto a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro quanto o TRF2 julgaram que não há distintividade suficiente no termo que justifique sua apropriação exclusiva.
Linha Miau precisa evitar o termo ‘língua de gato’
Com o revés judicial da concorrente, a Cacau Show reformulou a linha de chocolates Miau. Embora liberada judicialmente para usar a expressão “língua de gato”, a marca optou por não incluí-la nas novas embalagens, preferindo a classificação genérica “chocolates sortidos”.
A decisão, aparentemente estratégica, reflete o novo posicionamento da empresa, que busca uma identidade mais sofisticada e menos lúdica para a linha.
Vale mencionar que o redesign da Miau integra o planejamento estratégico de 2025 da Cacau Show, cujo foco está no fortalecimento de marcas próprias. A empresa passou a apostar em tons escuros e contrastes intensos nas embalagens, destacando a silhueta de um gato como símbolo visual da linha.
Justiça reforça uso público de termos genéricos no mercado
É importante mencionar que, segundo o relator do processo no TRF2, o desembargador federal Wanderley Sanan Dantas, permitir que expressões descritivas como “língua de gato” sejam registradas com exclusividade comprometeria a livre concorrência.
Isso porque tais termos descrevem o gênero do produto e não funcionam como elemento distintivo, conforme a Lei da Propriedade Industrial.
Outro detalhe importante é que o termo é utilizado desde o século XIX na Europa para definir chocolates com o mesmo formato. Com isso, a Justiça reafirma que marcas devem buscar diferenciação legítima e não apropriação de expressões genéricas, abrindo espaço para que outras empresas do setor possam inovar com mais liberdade.