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Família, bens e dívidas são afetadas por mudanças no Código Civil

Por Jeferson da Rosa
08/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Família, bens e dívidas são afetadas por mudanças no Código Civil - Imagem: Lula Marques/Agência Brasil

Família, bens e dívidas são afetadas por mudanças no Código Civil - Imagem: Lula Marques/Agência Brasil

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O Código Civil é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Ele define regras que regem desde relações familiares até questões patrimoniais e contratuais.

Em vigor desde 2002, o atual código substituiu o anterior, de 1916, trazendo importantes atualizações à época.

No entanto, quase um quarto de século depois, a sociedade passou por profundas transformações — e isso reacendeu o debate sobre a necessidade de modernização dessa norma.

Em resposta, foi apresentado no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que pretende revisar pontos centrais da legislação civil, com impactos diretos na vida das famílias, no tratamento dos bens e na cobrança de dívidas.

Família, bens e dívidas são afetadas por mudanças no Código Civil

Entre as mudanças mais relevantes previstas para o Código Civil está a reformulação da definição de família.

A proposta amplia o reconhecimento legal para incluir arranjos familiares que hoje enfrentam barreiras jurídicas, como os formados por apenas um dos pais (as chamadas famílias monoparentais) ou por casais homoafetivos.

Além disso, o projeto dá valor jurídico às relações socioafetivas, em que há vínculo emocional e convivência, mesmo sem laço biológico, e permite o reconhecimento de multiparentalidade, admitindo a existência de mais de um pai ou mãe legal.

Outra alteração significativa aparece no campo sucessório. Atualmente, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, mesmo quando existem descendentes ou ascendentes. Com a mudança, essa prioridade deixaria de existir, reduzindo a participação automática do cônjuge na herança.

Além disso, a proposta do novo Código Civil possibilita a anulação de doações feitas a amantes, desde que o pedido ocorra em até dois anos após o fim da relação conjugal.

Em relação às dívidas civis, o projeto retoma o entendimento tradicional de que os juros moratórios, quando não especificados em contrato, devem ser de 1% ao mês. Isso contraria a regra mais recente trazida pela Lei 14.905/2024, que estabelece a taxa Selic como base.

Novo Código Civil também faz mudanças em dívidas e patrimônio digital

O novo texto do Código Civil também define o IPCA como índice padrão de correção monetária, buscando maior estabilidade nos cálculos de inadimplência.

Por fim, a proposta inova ao tratar do patrimônio digital. Perfis em redes sociais, senhas, criptomoedas, arquivos digitais e até milhas aéreas passam a integrar a herança.

Com isso, herdeiros poderão solicitar a exclusão de contas virtuais ou sua conversão em memorial, conferindo novo status jurídico aos bens digitais.

A proposta ainda precisa ser debatida e votada pelo Congresso, mas já antecipa discussões que refletem os desafios do Direito diante de um mundo em constante mudança.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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