O termo “stalking”, que em inglês significa caçar ou perseguir, é amplamente utilizado para descrever o comportamento de investigar alguém, geralmente por meio das redes sociais. Esse tipo de comportamento tem se tornado cada vez mais fácil devido à variedade de aplicativos que incentivam a divulgação de informações pessoais, fotografias e vídeos.
Para proteger a privacidade e assegurar a liberdade de expressão, surgiu a necessidade de criminalizar a perseguição, tanto digital quanto física. Desde 2021, o stalking passou a ser considerado criminoso, envolvendo comportamentos repetidos que violam a intimidade da vítima, gerando perturbação, coação, ameaça e restringindo a liberdade da pessoa, causando desconforto e intimidação.
Quando vira stalking?
O “stalker” pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Caso o crime envolva uma criança, adolescente, idoso, mulher por sua condição de sexo, ou se ocorrer com o uso de arma ou em concurso de pessoas, a pena pode ser agravada.
As Cortes Superiores, ao avaliarem esses casos, consideram que para configurar o crime é necessário que a perseguição seja constante. Além disso, é possível pleitear danos morais em razão da violação da privacidade da vítima, levando-se em conta a gravidade do fato e a condição financeira do agressor.
Orientações para as vítimas
Em relação às vítimas, é fundamental:
- Registrar todas as evidências: Guarde provas como e-mails, prints de redes sociais e capturas de chamadas. O Boletim de Ocorrência deve ser feito dentro do prazo decadencial de 6 meses para representação criminal.
- Fortalecer as provas: Uma forma segura é a ata notarial, onde um tabelião certifica a autenticidade das evidências. Outra opção é utilizar plataformas de registro digital com tecnologia blockchain para garantir a validade jurídica das provas.
Além disso, é fundamental que a vítima busque um advogado especializado em crimes digitais, que poderá orientar sobre a melhor abordagem, seja no processo cível ou criminal. No campo cível, a vítima pode solicitar uma ordem de restrição contra o stalker e requerer compensação por danos morais. Já no âmbito criminal, é necessário registrar o ocorrido na delegacia, apresentar as provas e aguardar a investigação, que pode levar a penas de reclusão.
Quando o stalker é anônimo, o processo envolve a quebra de IP e a obtenção de dados pessoais por meio de uma ação judicial contra a plataforma ou provedor de internet. Esse procedimento pode ser conduzido tanto na esfera cível quanto na criminal.