A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, devido a doenças graves ou acidentes, não conseguem mais exercer nenhuma atividade laboral. Esse benefício visa garantir um amparo financeiro para aqueles que perderam definitivamente sua capacidade de trabalho.
A aposentadoria por invalidez permanente é concedida a trabalhadores que, após avaliação médica, são considerados totalmente incapazes para qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação. A incapacidade pode ser causada por doenças graves, acidentes de trabalho ou condições degenerativas.
Requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito ao benefício, o segurado deve atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Os principais requisitos incluem:
- Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Cumprir o período de carência: O tempo mínimo de contribuição exigido é de 12 meses, exceto nos casos de doenças graves especificadas pelo INSS.
- Comprovar incapacidade total e permanente: O segurado deve passar por perícia médica do INSS, que atestará se a condição de saúde impede o exercício de qualquer atividade laboral.
- Inexistência de possibilidade de reabilitação profissional: Caso o trabalhador ainda possa ser reabilitado para outra função, o benefício pode ser negado.
Lista de doenças que garantem a Aposentadoria por Invalidez
O INSS estabelece uma lista de doenças que isentam o segurado do período de carência e garantem o direito ao benefício, desde que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica. Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves e irreversíveis (Alienação mental)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (tipo de artrite crônica grave)
- Neoplasia maligna (câncer em estado avançado ou metastático)
- Cegueira total
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave (doenças graves do fígado)
Além dessas, outras doenças podem ser aceitas pelo INSS, desde que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente.
Qual o valor do benefício?
O segurado recebe 60% da média salarial dos salários de contribuição + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Exceção: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado recebe 100% da média salarial. Caso o aposentado necessite de assistência permanente de terceiros, há um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O pedido pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O processo inclui:
Passo a passo:
- Acessar o Meu INSS (via site ou aplicativo).
- Clicar em “Agendar Perícia”.
- Escolher entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
- Selecionar a unidade do INSS mais próxima.
- Comparecer à perícia médica, levando documentos como:
- RG e CPF;
- Laudos médicos atualizados;
- Exames e atestados que comprovem a incapacidade.
O resultado da perícia pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135. Como o INSS realiza revisões periódicas, é fundamental manter a documentação médica sempre atualizada.
Se o benefício for negado injustamente, é possível recorrer por via administrativa ou judicial. Estar bem informado sobre seus direitos pode fazer toda a diferença na obtenção da aposentadoria por invalidez.