O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em abril de 2025, o programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa que permite aos empregados com carteira assinada trocarem dívidas caras, como CDCs e empréstimos rotativos, por uma linha de crédito com juros significativamente mais baixos.
Vale mencionar que a medida visa reduzir o peso das dívidas no CPF dos trabalhadores formais, promover a inclusão financeira e estimular o consumo consciente.
Voltado a celetistas, trabalhadores domésticos, rurais, empregados de microempreendedores individuais (MEI) e diretores com direito ao FGTS, o programa oferece condições facilitadas por meio do crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento.
A expectativa é que, em até quatro anos, cerca de 25 milhões de brasileiros sejam incluídos no consignado privado, ampliando o acesso a crédito com taxas mais justas.
Migração de dívidas com juros reduzidos
Desde 25 de abril de 2025, trabalhadores com empréstimos consignados ativos já podem migrar para essa nova modalidade com juros mais baixos. A partir de junho, será possível também fazer a portabilidade para outras instituições financeiras, garantindo ainda mais competitividade entre os bancos. Vale mencionar que a Dataprev será a responsável pela gestão do sistema de portabilidade.
Dessa forma, quem possui CDCs, carnês, dívidas no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito pode solicitar a troca dessas obrigações por um crédito mais acessível. Isso porque, na maioria dos casos, as taxas de juros desses produtos superam 6% ao mês, enquanto o consignado pode custar menos da metade disso.
Outro detalhe importante é que a migração não ocorre de forma automática: o trabalhador deve procurar um banco habilitado para iniciar o processo, com base na renegociação da dívida original. Caso o banco atual não ofereça boas condições, será possível buscar melhores ofertas em outras instituições financeiras.
Nome sujo não impede acesso ao programa
É importante mencionar que o programa é acessível mesmo para quem está com o nome negativado. Isso porque a principal garantia do Crédito do Trabalhador é o desconto direto no salário, o que reduz o risco da operação para os bancos.
Ainda assim, as instituições financeiras poderão realizar uma análise de crédito, mas sem utilizar a restrição do CPF como critério para recusa.