Nos últimos dias, empregadores de todo o Brasil começaram a receber notificações oficiais relacionadas a novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores através do programa Crédito do Trabalhador.
Essas notificações são enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sinalizando uma importante mudança na rotina das empresas e setores de folha de pagamento.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O programa Crédito do Trabalhador oferece uma modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores formais, permitindo a contratação de crédito com desconto direto em folha de pagamento.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito, garantir segurança para as instituições financeiras e promover a regularidade dos descontos para os empregadores.
Notificações aos empregadores
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, as empresas passam a receber notificações oficiais sobre os novos contratos de empréstimo firmados por seus empregados. O canal oficial para essa comunicação é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema informatizado do Ministério do Trabalho.
Essas notificações são fundamentais para que os empregadores possam organizar o lançamento dos descontos em folha, respeitando as regras estabelecidas pela legislação.
Quando começa o desconto do Crédito do Trabalhador?
A dúvida mais comum entre as empresas é sobre o momento exato em que os descontos devem ser aplicados na folha de pagamento. Conforme o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato de empréstimo.
Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte terão o desconto da primeira parcela na folha do mês subsequente ao período de averbação.
Isso significa que não basta a notificação ocorrer no mês corrente; o período de contratação do empréstimo é o fator determinante para a competência do desconto.
Exemplos práticos de competência para desconto
Para facilitar o entendimento, confira a tabela abaixo com exemplos reais de datas de contratação e quando deve ser aplicado o primeiro desconto:
Data de contratação do contrato | Mês da folha em que ocorre o primeiro desconto |
---|---|
21/03/2025 a 20/04/2025 | Maio/2025 |
21/04/2025 a 20/05/2025 | Junho/2025 |
21/05/2025 a 20/06/2025 | Julho/2025 |
21/06/2025 a 20/07/2025 | Agosto/2025 |
Onde encontrar as informações oficiais?
Além das notificações via DET, as informações sobre os contratos e os valores a serem descontados ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil, ferramenta oficial para consulta dos empregadores.
No portal, é possível acessar:
- Lista atualizada de trabalhadores com parcelas ativas de empréstimo consignado;
- Valores exatos a serem descontados em cada competência;
- Datas corretas para o lançamento dos descontos na folha.
Essa consulta periódica é fundamental para garantir a conformidade e evitar erros nos descontos.
Recomendações para empresas
Diante dessa nova rotina, as empresas devem adotar algumas práticas para evitar problemas futuros:
- Rotina mensal de consulta ao DET e Portal Emprega Brasil: Principalmente no período entre 21 e 25 de cada mês, garantindo a atualização das informações;
- Capacitação do setor de folha de pagamento: Para que os responsáveis estejam atentos às regras da Portaria MTE nº 435/2025 e saibam como aplicar os descontos corretamente;
- Diálogo aberto com os trabalhadores: Esclarecendo dúvidas sobre os contratos e valores descontados;
- Monitoramento constante dos contratos averbados: Para evitar atrasos ou lançamentos indevidos que possam gerar passivos trabalhistas.
Manter-se informado, seguir as orientações do Ministério do Trabalho e utilizar as ferramentas digitais disponíveis são passos essenciais para o sucesso dessa nova etapa.