O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, por maioria, a condenação de um homem acusado de usar documento falso para abrir uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF), reconhecendo que a Justiça estadual não tem competência para julgar crimes praticados contra empresas públicas federais.
É importante mencionar que a decisão, proferida pelo 3º Grupo de Direito Criminal, segue o entendimento da Constituição Federal sobre a jurisdição desses casos.
O caso envolvia duas condenações distintas: uma pelo uso de identidade falsa em uma agência da Caixa, em 2012, e outra pelo mesmo crime cometido em um banco privado, em 2015. As penas somadas ultrapassavam cinco anos de reclusão.
Com a nova decisão, o processo relacionado ao banco público será encaminhado à Justiça Federal, enquanto a condenação referente ao banco privado permanece válida.
O que a Constituição fala sobre o golpe contra a Caixa
De acordo com o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, compete aos juízes federais o julgamento de infrações penais que envolvam bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades, como é o caso da Caixa, uma empresa pública federal.
Com base nesse dispositivo, o desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira fundamentou o voto vencedor que levou à anulação parcial da condenação.
Vale mencionar que a decisão seguiu jurisprudência consolidada tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam o entendimento de que crimes contra instituições federais devem ser julgados na esfera federal, mesmo quando há conexão com outros crimes.
Outro detalhe importante é que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça Federal, dois desembargadores defenderam que ambos os crimes fossem anulados, com o envio conjunto para nova análise em instância federal.
Entretanto, prevaleceu o entendimento de que apenas o crime relacionado à Caixa deveria ser deslocado, mantendo-se a validade da outra condenação.
Decisão reforça limites de jurisdiçã
Com isso, o julgamento serve como um alerta sobre os limites da jurisdição entre as Justiças estadual e federal. Isso porque a definição de competência influencia diretamente a validade dos processos e a segurança jurídica dos réus e da sociedade.
É importante mencionar que, mesmo em casos de conexão entre crimes, a Justiça Federal tem precedência sempre que houver interesse da União envolvido. Sendo assim, a decisão do TJ-SP reafirma a interpretação constitucional e orienta futuras ações envolvendo entidades como a Caixa.
Além disso, a movimentação judicial reabre a possibilidade de nova análise do caso na Justiça competente, respeitando os direitos do acusado e a legalidade processual.